4 de agosto de 2022

SEU DINHEIRO - GOVERNO AUMENTA PARA 40% LIMITE DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDORES

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Segundo a MP, 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito


A medida prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência (Divulgação)

Nesta quinta-feira (04), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.132, que aumenta de 35% para 40% o valor máximo de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha de pagamento. As informações são do portal Metrópoles.

Segundo a publicação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito.

A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada, servidores públicos federais inativos, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares.

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Além disso, a medida prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência.

Veto

Na noite de quarta-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro havia sancionado lei que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas como o Auxílio Brasil. O texto previa aumento do limite no desconto para servidores, mas foi vetado por Bolsonaro e publicado novamente, com novas alterações.

“Apesar de prever o percentual de 40% (quarenta por cento), estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”, explicou o Ministério da Economia, em nota.

“Como consequência do veto, mas na busca pelo atendimento do objetivo do texto que teve de ser vetado, fez-se necessária a edição da medida provisória para corrigir as imprecisões do texto aprovado no Congresso Nacional e, assim, manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores no tocante à margem consignável”, concluiu o órgão.

Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.
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