3 de fevereiro de 2021

COVID-19 - JUSTIÇA DO TRABALHO SUSPENDE EXPEDIENTE PRESENCIAL NO OESTE DO PARÁ

0
Em novo Ato Conjunto assinado pela presidente do TRT8, desembargadora Griaziela Leite Colares, e pela Corregedora Regional, desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, publicado nesta segunda-feira (01), a Justiça do Trabalho da 8ª Região determinou que seja suspenso o expediente presencial no Fórum Trabalhista de Santarém e nas Varas do Trabalho de Óbidos e Monte Dourado, a partir de 1/02/2021, enquanto perdurarem as medidas restritivas de deslocamento (lockdown), determinadas pelo governo do Pará, em virtude do aumento no número de casos da Covid-19 e o colapso no sistema de saúde da região.

O normativo também suspendeu por tempo indeterminado o expediente presencial nestas unidades e determinou que a jornada seja cumprida integralmente em regime de trabalho remoto, até que sejam feitas novas análises sobre a situação epidemiológica da região. As audiências também deverão ser ajustadas para sua realização em formato on-line.

Tanto o Fórum Trabalhista de Santarém, quanto as Varas do Trabalho de Óbidos e Monte Dourado estavam funcionando com o limite de até 50% do quadro funcional, configurando a etapa intermediária 3 do Plano de Retomada gradual das atividades presenciais, elaborado pelo TRT8.

A medida leva em consideração a mudança de bandeiramento imposta pelo novo Decreto Estadual para várias regiões do estado. No Baixo Amazonas, onde está localizado o Fórum Trabalhista de Santarém e as Varas Trabalhista de Óbidos e Monte Dourado/Laranjal do Jari, a situação exige maior rigor, pois houve a confirmação pelo Instituto Evandro Chagas (IEC) da presença da nova cepa do novo coronavírus.

Nas regiões que estão com bandeiramento laranja, ou seja, risco alto de transmissão para a Covd-19, deve ser mantido o expediente presencial com 50% de servidores em cada unidade administrativa/judicial, no horário de 8h às 12h, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto, sob a coordenação dos gestores das unidades.


Veja no mapa onde estão situadas as unidades judiciárias e administrativas da JT8 por região do estado de acordo com o bandeiramento estabelecido no decreto do governo do Pará:

Macrorregião Metropolitana de Belém/Marajó Oriental/Baixo Tocantins

Varas Trabalhistas de Belém, Ananindeua, Santa Izabel do Pará e Abaetetuba.

Evoluíram do bandeiramento amarelo para o laranja, que significa que a situação está controlada com capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção.

Macrorregião Nordeste

As Varas Trabalhistas de Castanhal, Paragominas e Capanema,
Saíram do bandeiramento amarelo para o laranja.

Macrorregião Marajó Ocidental

Vara Trabalhista de Breves. Também passou do bandeiramento amarelo para o laranja.

Macrorregiões Xingu, Carajás, Tapajós e Araguaia

Unidades judiciárias de Altamira, Marabá, Parauapebas, Tucuruí, Itaituba, Redenção, São Félix do Xingu e Xinguara. Mantiveram o bandeiramento laranja.

Região do Baixo Amazonas

Fórum Trabalhista de Santarém e Varas do Trabalho de Óbidos e Monte Dourado/Laranjal do Jari. Foi considerada zona de contaminação aguda, definida pelo colapso hospitalar e avanço descontrolado da doença, correspondente ao bandeiramento na cor preta.


Fonte: ASCOM TRT8
Author Image
AboutAnônimo

Soratemplates is a blogger resources site is a provider of high quality blogger template with premium looking layout and robust design

Nenhum comentário: