3 de fevereiro de 2021

COVID-19 - JUSTIÇA FEDERAL DE SANTARÉM E ITAITUBA SUSPENDEM PRAZOS E ATENDIMENTO EXTERNOS

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Portaria baseia-se no fato de que o bandeiramento na região do Baixo Amazonas passou no último final de semana do vermelho para o preto

Fotografo: Reprodução
Processos ficarão com prazos suspensos no período
de 2 a 15 de fevereiro

Ante o agravamento da pandemia por coronavírus, os processos que tramitam em meio físico nas Subseções da Justiça Federal em Santarém e Itaituba, na região sudoeste do Pará, ficarão com os prazos suspensos no período de 2 a 15 de fevereiro. No mesmo período, em ambas as unidades, estará suspenso o atendimento externo a advogados, colaboradores, partes e público em geral.

A suspensão dos prazos e do atendimento externo foi determinada por meio da Portaria Diref nº 37, assinada nesta segunda-feira (1º) pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, em decorrência do agravamento da situação epidemiológica no oeste do Pará nas últimas semanas.

A portaria baseia-se no fato de que o bandeiramento na região do Baixo Amazonas - indicativo do nível de gravidade da disseminação do coronavírus Covid-19 - passou no último final de semana do vermelho para o preto, o que significa que toda a região entrou em regime de lockdown.

O diretor do Foro também menciona o Decreto nº 595/2021, editado pela Prefeitura Municipal de Santarém, atualizando as medidas temporárias para o enfrentamento à pandemia no Baixo Amazonas e na chamada Calha Norte. Na noite de segunda-feira (1º), o 9° Centro Regional da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) informou que os municípios de Santarém e Oriximiná têm o maior número de casos confirmados da Covid-19 na região.

De acordo com a portaria, durante o período em que os prazos e o atendimento estiverem suspensos, as audiências já designadas serão canceladas e remarcadas no próprio despacho de cancelamento. As secretarias das varas deverão adotar providências visando à comunicação dos advogados, das partes interessadas e das respectivas testemunhas, quando houver.

Durante o mesmo período, serão mantidas a apreciação de ações, os procedimentos e as medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito. O atendimento às partes e aos advogados ficará restrito aos casos urgentes e que possam acarretar perecimento de direito.

Atividade presencial - No dia 21 de janeiro passado, através da Resolução Presi nº 1, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou para o dia 28 de fevereiro o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, que estão voltando gradualmente em decorrência das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19.

A medida está embasada em pelo menos nove aspectos que justificam a ampliação, entre os quais a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.

Outro fator levado em conta foi a continuidade, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

Também foi considerada a manifestação favorável do Comitê de Crise do TRF1 pela ampliação da etapa preliminar de retorno presencial, após sua primeira reunião do ano com o presidente do Tribunal e os diretores de foros da 1ª Região, ocorrida no dia 20 de janeiro.

Fonte: Justiça Federal do Pará, via Portal Santarém
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