Delegada recebeu dinheiro como se fosse fiança, e não autuou o flagrante.
Em Itaituba, a justiça acatou pedido em representação criminal da 1ª promotoria de justiça, apresentado no dia 18 de janeiro pelo titular Alan Johnnes Lira Feitosa, e determinou a suspensão de função pública da delegada de polícia civil Fabíola Martins Rabelo, lotada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itaituba.
A delegada também está proibida de frequentar a delegacia e de manter contato com as testemunhas.
Os pedidos cautelares formulados pelo MPPA foram motivados por fatos relacionados a um cidadão que pagou valor em dinheiro para que não fosse autuado em flagrante, como se fosse fiança. A decisão é do último dia 20 de janeiro e já foi cumprida. Como se trata de procedimento cautelar, a juíza Caroline Bartolomeu Silva explica que basta a verificação dos indícios. “As oitivas trouxeram elementos que indicam a arrecadação de dinheiro como se fiança fosse para a não autuação do flagrante, sendo o registro então finalizado como inquérito por portaria”.
Os fatos apontam que no dia 26 de dezembro do ano passado o cidadão foi preso em flagrante por praticar, em tese, crime de lesão corporal contra a companheira, sendo conduzido à Deam por ordem da delegada. Lá prestou depoimento, mas não teve auto de prisão em flagrante lavrado. Relatou que a delegada informou a necessidade de pagar a quantia de R$1.908,00, equivalente a dois salários mínimos vigentes, para, em troca, não dar prosseguimento ao flagrante, e sim tombá-lo somente por portaria, como foi feito. No seu entendimento, ele estaria pagando o valor a título de fiança para responder ao processo em liberdade.
No mesmo dia ele entregou a quantia de R$ 800,00 em espécie, à delegada, sem ter recebido qualquer tipo de recibo, na sede da Deam. Comprometeu-se em entregar o valor restante no dia seguinte e após, foi liberado normalmente. Ao chegar para entregar o restante, a delegada não se encontrava, mas o valor foi entregue aos servidores de plantão, que estranharam a situação.
O Ministério Público foi informado por meio de denúncia anônima e todos os fatos foram relatados ao promotor e ao delegado superintendente da Polícia Civil do Tapajós, Thiago Mendes. O declarante acrescentou que a delegada, ao tomar conhecimento da denúncia, o procurou a fim de que relatasse à promotoria que ela havia lhe devolvido o dinheiro. Seguiu-se a apuração, até a confirmação de que Fabiola realmente procurou o cidadão para devolver o dinheiro, ou orientá-lo a fazer essa afirmação, além de pedir às testemunhas que nada fosse revelado.
Ao requisitar as medidas cautelares, o promotor de justiça ressaltou que a delegada “tem grandes chances de procurar novamente os informantes/testemunhas de modo a fazer com que as mesmas venham a mudar seus depoimentos ou mesmo darem versões dissociadas da verdade”. E conclui que se fosse mantida no exercício da função, no mesmo cargo utilizado para cometer as infrações, poderia cometer novos delitos, “razão pela qual, é de rigor o seu afastamento cautelar”, conclui.
Texto: Ascom MPPA