22 de março de 2021

COVID-19 PREFEITO VALMIR (MDB) EDITA NOVO DECRETO COM MAIS RESTRIÇÕES

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As novas medidas passam a valer nesta terça-feira (23) e seguem até o dia 1 de Abril. Confira outras regras.

Por: Moisés Sodré

Comércio da Cidade Alta, em Itaituba..
(Foto: Alécio Freitas/Portal Giro)

Diante do agravamento da pandemia em Itaituba, sudoeste paraense, onde grande parte da população não ajuda no combate ao coronavírus (Orla lotada, festas lotadas, bares lotados, balneários lotados), o prefeito Valmir Climaco (MDB) emitiu nesta segunda-feira (22) o Decreto Municipal 053/2021 com novas medidas de prevenção à Covid-19 para que se evite, ainda mais, o aumento dos óbitos pelo vírus mortal. Entre as regras anunciadas estão a ampliação do toque de recolher, que começa às 19h e termina às 5h, fechamento total do comércio às 17h e proibição de vendas de bebidas alcoólicas a partir das 17h até às 5 horas.

As novas medidas passam a valer a partir da zero hora desta terça-feira (23) e seguem até a zero hora do dia 1 de abril. Até então, as medidas que estavam sendo válidas eram a do âmbito estadual.

O novo decreto determina:

O funcionamento de TODOS os estabelecimentos de 8h às 17 horas, de segunda à sexta-feira e, aos sábados, de 8h às 12h, (art. 2º, I e II);

Restrição de circulação de pessoas entre 19h e 5 horas, com suas exceções (artigo 3º);


Proibida a venda de bebidas alcoólicas  das 17h às 05h, inclusive por delivery;


Apesar das igrejas e templos possam ficar abertos, está proibida a celebração de cultos ou missas;

O documento diz ainda que, dentro do horário o qual fica determinado o fechamento das atividades comerciais (das 17h-7h), os estabelecimentos poderão funcionar no sistema delivery ou “Pegue e Pague”, sendo proibido o acesso de clientes ao seu interior. Mas tal artigo está trazendo algumas dúvidas, pois alguns comerciantes, em contato com o blog, perguntam se tal permissão é estendida aos comércios que não usam a modalidade delivery e 'pegue-e-pague' (art. 2º, § 3º). 

No entender deste blog, a permissão acima estende-se a todos os comércios, mesmo os que não atendam na modalidade delivery e 'pegue-e-pague', deste que não permitam o acesso do cliente ao interior do estabelecimento.

Outro ponto do decreto que provocou debate, foi o fato do horário aos sábados ser apenas até às 12 horas, sendo desejo dos comerciantes, por não poderem abrir aos domingos, que o horário de sábado fosse até às 17 horas, alegando eles que no sábado, com o horário reduzido, poderá haver aglomerações nos comércios por causa do domingo.

Apenas postos de combustíveis e o comércio do sistema delivery e 'pegue-e-pague' ficam autorizados a funcionar sem restrição de horári, mas sem a venda de bebidas alcóolicas após às 17 horas; as instituições de ensino poderão funcionar em horário normal, sendo autorizados o traslado dos alunos após o horário do toque de recolher, mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.

O novo decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta segunda (22). O aumento dos casos da Covid-19 no município nas últimas semanas tem resultado, consequentemente, na lotação dos leitos hospitalares.

Casos de Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) notificou, até a tarde desta segunda-feira (22), 9.086 casos confirmados da Covid-19 em Itaituba, sendo registrados 219 óbitos em decorrência do coronavírus e a edição do decreto visa tentar diminuir as ocorrências do vírus, mas para que isso ocorra, o prefeito pede a participação maciça da população, pois a UPA e o Hospital Regional estão a ponto de 100% de lotação!

Abaixo, a íntegra do decreto 053/2021.





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