19 de março de 2021

AUTORITARISMO - ENTIDADE FEDERAL DE PROMOÇÃO DOS NEGROS É OBRIGADA PELA JUSTIÇA A MANTER HOMENAGEM A NEGROS

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Os nomes foram excluídos da lista no ano passado

Autor: Com informações do UOL

Marina Silva e Benedita da Silva falaram da decisão e com críticas ao
atual momento da Fundação
| Wilson Dias/Agência Brasil; Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A Justiça do Distrito Federal impediu a retirada dos nomes da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), da ex-senadora Marina Silva (Rede Sustentabilidade) e do transformista João Francisco dos Santos, também conhecido como Madame Satã, da lista de personalidades negras homenageadas pela Fundação Cultural Pasmares (FCP).

Os nomes foram retirados no ano passado por uma decisão do presidente da fundação Sérgio Camargo, mas foi revertida em decisão liminar emitida na última segunda-feira (15), pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível (DF).

Em uma entrevista ao UOL, Marina e Benedita destacaram a principal função da fundação, que seria a preservação da história e memória de ícones da população negra. Porém, o que chama a atenção é que a garantia dessa representatividade precisou de uma ação judicial.

"Em uma democracia, a relevância de uma pessoa é medida pelo que ela representa para a sociedade. Portanto, estar no lugar de personalidade negra é uma honra. Porém, nos atuais tempos estranhos que estamos vivendo, cheios de arroubos autoritários, essa representatividade só está sendo respeitada por força de veredito da Justiça", declarou Marina.

A deputada federal Benedita da Silva aproveitou para fazer críticas à gestão de Camargo. Para ela, a instituição "criada para promover a história e a cultura do povo negro" teve "sua missão sequestrada pela pessoa que o governo racista colocou em sua direção".

"A exclusão dos nomes das personalidades negras da lista foi uma agressão vil e racista e, agora, com a sua legítima devolução, isso passa a representar um ato de justiça e de reconhecimento da nossa história, cultura e memória", destaca a deputada.

De acordo com a decisão, a fundação promoveu a exclusão dos nomes sem "a observância do devido processo legal, e em aplicação retroativa da portaria nº 189, de 10 de novembro de 2020".
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