6 de setembro de 2019

PARÁ - SERVIDORES DA ADEPARÁ E FAEPA TÊM BENS BLOQUEADOS

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A justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado e mandou bloquear R$ 367 milhões de funcionários da Agência de Desenvolvimento Agropecuário (Adepará) e da Federação da Agricultura do Pará (FAEPA), acusados de desvio dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado do Pará (Fundepec). O processo corre em segredo de justiça.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, João Batista Lopes do Nascimento, concedeu liminar à ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo MPPA, determinando o bloqueio de contas bancárias, bens móveis e imóveis, no valor total de R$ 367 milhões, contra o presidente da Faepa, Carlos Xavier, que também preside o Fundepec. Somente dele foram bloqueados R$ 128 milhões.

Também foram alcançados com a decisão judicial, os ex-diretores da Adepará, Luiz Pinto de Oliveira, que é irmão do deputado federal Nilson Pinto (PSDB), Lucivaldo Moreira Lima e Sálvio Carlos Freire da Silva.

Luiz Pinto sofreu bloqueio de R$ 32 milhões; Lucivaldo Lima, de R$ 8 milhões, e Sálvio Carlos, R$ 7 milhões. O Fundepec teve bloqueados R$ 128 milhões, enquanto o Banco do Estado do Pará (Banpará), R$ 64 milhões.

Na decisão, o juiz também proibiu o repasse de recursos públicos ao Fundepec pela Adepará e foi suspensa a contribuição voluntária do produtor ao Fundepec. Deverá ser recolhido apenas o valor previsto em norma: de 1,15 UPF (Unidade de Padrão Fiscal) por animal, para bovinos e bubalinos, nas finalidades de abate, engorda e reprodução, conforme nota divulgada pela Adepará.

MP acusa dirigentes da Adepará e Faepa de prática de improbidade administrativa

O promotor de Justiça da Moralidade Pública, Rodier Barata, denunciou o grupo por ato de improbidade administrativa contra o patrimônio público e enriquecimento ilícito, com pedido de ressarcimento aos cofres públicos do valor desviado. Ele também pede a extinção do Fundepec "por nulidade de ato constitutivo que torna impossível o cumprimento de qualquer finalidade lícita por ausência de capacidade civil".

O grupo de gestores do Fundepec e Adepará é acusado pelo promotor de agir de forma deliberada na condição administradores de agência pública e/ou da entidade associativa, que recebeu verba pública, atuando com ação ou omissão para prejuízo ao erário".

Na ação, o promotor cita que eles "agiram negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, influíram de qualquer forma para sua aplicação irregular, ou mesmo concorreram para enriquecimento ilícito de terceiro e para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa jurídica, de rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais, ou utilização de rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais".

Fonte: Blog Ver-o-Pará, via blog do Carpê.
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