27 de fevereiro de 2023

PARÁ - JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MPPA E DETRAN/PA DEVERÁ EMITIR CHN PARA SÓCIOEDUCANDOS

0
Justiça defere ação do MPPA contra o Detran para ofertar vagas no programa CNH Pai d’Égua a socioeducandos
Imagem: Arquivo MPPA

A Justiça do Pará deferiu Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Antônio Lopes Maurício, contra o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) para que o órgão cumpra a legislação e ofereceça vagas a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no programa CNH Pai d’Égua, que garante a expedição de carteira nacional de habilitação (CNH) gratuitamente. A decisão foi deferida no dia 17 de fevereiro.
De acordo com a Lei estadual nº 9.275/2021, a qual instituiu o CNH Pai d’Égua em prol de pessoas vulneráveis, os requisitos para um candidato ser beneficiado são: 1) ter mais de 18 anos; 2) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 3) possuir ensino fundamental; 4) não ter sofrido nos doze meses que antecede inscrição no programa, penalidade e/ou condenação decorrente de infração de trânsito de cunho grave/gravíssimo, bem como não ser reincidente em infrações médias.
O MPPA entende que várias são as exigências feitas por empresas, antes de admitir qualquer pessoa no seu quadro de trabalhadores, o que inclui em muitos casos a necessidade de possuir a CNH para obter a vaga no emprego. Essa questão é fundamental para socioeducandos, visto que a qualificação e a posterior adesão ao mercado de trabalho pode garantir a essa população a possibilidade de sair de quadros vulneráveis.
Nesse sentido, a ação foi proposta após a Promotoria constatar que jovens em socioeducação não estavam sendo contemplados com o direito de possuir a carteira de habilitação, por intermédio do programa social, coordenado pelo Detran. Logo, o MPPA verificou que a legislação não estava sendo cumprida em sua plena garantia, visto que a “socioeducação é o exemplo mais lídimo de vulnerabilidade social”, como alega na ação civil pública.
A promotoria chegou a realizar reuniões em conjunto com a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA) e a Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA)- as quais são responsáveis pela promoção de cursos profissionalizantes a serem oferecidos aos jovens que cumprem medida socioeducativa - com a equipe do Detran, porém não se obteve sucesso, uma vez que o termo de cooperação proposto não foi aceito pelo Detran.
Desse modo, em decorrência da conjuntura, a Justiça do Estado acatou ação do MPPA a qual requer ao Detran a apresentação, em juízo, no prazo de 30 dias, do termo de cooperação técnica, assinado com a Fasepa e com a Funpapa, para a oferta de vagas no programa “CNH Pai d’Égua” aos jovens em cumprimento de medida socioeducativa, que cumpram os requisitos exigidos na lei. Além disso, em caso de descumprimento da determinação, a Justiça prevê multa diária de R$ 3 mil.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA
Author Image
AboutAnônimo

Soratemplates is a blogger resources site is a provider of high quality blogger template with premium looking layout and robust design

Nenhum comentário: