9 de março de 2022

ITAITUBA/PA - EX-PREFEITA ELIENE NUNES EMITE NOTA SOBRE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS

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Eliene Nunes, ex-prefeita - Imagem: Giro Portal

Via blog do confrade Jota Parente, a ex-prefeita Eliene Nunes emitiu Nota de Esclarecimento acerca de postagem neste blog e em outros, sobre a perda de direitos políticos decretado pela Justiça Estadual de Itaituba, sudoeste paraense. Nota esta aqui replicada como direito de resposta, mesmo que não solicitada.

Porém, impende fazer alguns esclarecimentos acerca do conteúdo de tal Nota sobre a matéria aqui publicada que trata da perda de direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos.

Em primeiro lugar, não é nota requentada, posto que através de simples busca no Google, não se acha nenhuma matéria sobre tal assunto; segundo, a matéria aqui publicada, e por outros blogs replicada, manteve-se fielmente ao contido na sentença da Justiça Comum Estadual e, assim, se há algo de errado na sentença, cabe recurso, como assim procedeu a ex-prefeita, via Embargos de Declaração, que não se sabe se com efeito modificativo e/ou de esclarecimento.

Quarto, a publicação não tem o objetivo de atingir a honra de quem quer que seja, seja mulher e/ou homem!, pois é apenas uma matéria informativa sobre uma decisão da Justiça local, ou, muito menos, tentar mascarar os últimos acontecimentos de Itaituba.



Feitos tais esclarecimentos, vamos à Certidão (imagem abaixo) emitida pelo TCE/PA sobre nada haver contra a ex-prefeita Eliene Nunes naquele Órgão auxiliar do Legislativo estadual paraense.

O TCE/PA emitiu tal certidão de NADA CONSTA tendo em vista que a decisão que determinou a perda de mandado políticos por cinco anos, além da devolução de mais de R$230 mil em razão do processo onde consta a decisão, ainda não ter o seu trânsito em julgado, pois como dito acima, a ex-prefeita está recorrendo da decisão.



E, finalmente, como explicado na decisão que cassou por cinco anos os direitos políticos de Eliene Nunes, imagem abaixo, "(...), é importante destacar que a aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) não dependem da verificação do efetivo dano ao patrimônio público, ou da aprovação ou rejeição das contas por órgãos de controle interno, ou externo. É o que prevê a literalidade o artigo 21 da Lei:


O bog continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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