6 de novembro de 2020

ITAITUBA/PA - HOMEM É PRESO AO SE MASTUBAR DURANTE TRABALHO ACADÊMICO

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Foto: reprodução

Um homem identificado como Ivanilson dos Santos, foi preso na noite desta última quarta-feira (04), por uma guarnição da Polícia Militar, após ter sido filmado praticando atos libidinosos.

Conforme relato que consta no Boletim de Ocorrência policial, Ivanilson estaria se masturbando na presença de algumas amigas enquanto realizavam trabalho de faculdade em uma residência no bairro Bela Vista, em Itaituba, na casa de uma colega de faculdade.

Em entrevista o delegado Marcelo Diniz complementou o desenrolar da situação afirmando que, segundo o que lhe foi comunicado, na residência estava o acusado e mais quatro mulheres, as quais seriam suas colegas de faculdade, do urso de Educação Física.

No transcorrer da realização da atividade acadêmica, Ivanilson começou a apresentar comportamento atípico, momento em que começou a prática de masturbação.

Diante do inusitado, uma das mulheres, a dona da residência,  registrou em vídeo uma parte das 'atividades' extracurriculares de Ivanilson e se dirigiu à Delegacia de Polícia, aonde fez o registro de ocorrência policial; 

O importunador sexual foi preso ainda em flagrante em sua residência e apresentado na 19ª Seccional de Polícia Civil, estando à disposição da Justiça.

Ao saberem do ocorrido, as  outras colegas do curso de Educação Física vão entrar em contato com a direção da Faculdade para tentar impedir a permanência de Ivanilson na sala de aula.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O crime em comento é infração penal de médio potencial ofensivo, isto é, a sua pena de reclusão é de 1 a 5 anos, o que impede o arbitramento de fiança em sede policial[6], mas admite a suspensão condicional do processo[7] após oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. destaca-se que todos os crimes sexuais do Capítulo I e II agora são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende mais unicamente da denúncia do(a) ofendido(a).


Matéria adaptada de Plantão 24horas News
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