18 de fevereiro de 2020

PARÁ - TRT8 DECLARA INCONSTITUCIONAL COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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Decisão foi unânime de doze desembargadores presentes à sessão de julgamento do Tribunal Pleno.

Foto: ASCOM8

Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, declararam inconstitucional a condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita. A votação ocorreu nesta segunda, 10 de fevereiro, durante a realização da primeira sessão do pleno de 2020, que incluiu o processo na pauta de julgamentos.

Na sessão, presidida pela desembargadora presidente da Oitava Região, Pastora do Socorro Teixeira Leal, 12 desembargadores presentes, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, e votaram pela inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT.

Este artigo trouxe a possibilidade de condenação da parte sucumbente (quem perde a causa, ou parte dela) ao pagamento de honorários advocatícios em caso de perda do processo e fixou percentual entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, ou sobre os pedidos com valores negados em sentença.

Reforma trabalhista

O artigo da CLT foi incluído pela Lei nº 13.467/2017 popularmente conhecida como "Reforma Trabalhista" que promoveu profundas mudanças no Direito do Trabalho.

No entendimento dos desembargadores, o artigo viola os princípios e garantias fundamentais consagrados nos art. 1º, III (princípio da dignidade da pessoa humana), art. 5º, caput (princípio da igualdade), no Art. 5º, LXXIV (garantia fundamental da assistência jurídica integral e gratuita) e art. 5º, XXXV (princípio de amplo acesso à jurisdição).

De acordo com o relator do processo, desembargador Gabriel Velloso Filho, algumas medidas aprovadas pela reforma trabalhista violaram profundamente o direito do trabalhador, causando obstáculo ao acesso à Justiça, surgindo o questionamento se esse dispositivo era compatível ou não com a constituição. "Nós hoje temos dois anos de promulgação da reforma trabalhista e o Tribunal decidiu tirar esse dispositivo da ordem jurídica. Então, o Tribunal considerou que é inconstitucional e, portanto, aqueles que são beneficiários da justiça gratuita, que são necessitados, eles, assim como litigantes do processo civil, não precisam pagar honorários advocatícios. Eles estão isentos. 

Esse é um pleito antigo. É um pleito histórico. Nós esperamos que vá contribuir para aquelas pessoas que realmente precisam da Justiça do trabalho. Que elas não se sintam desestimuladas e com medo de ingressar na justiça, sabendo que podem pedir um direito que eles reconhecem como seu e acabam saindo devendo muito mais do que pediram", declarou o relator.

Princípios fundamentais

Ao manifestar o voto, o desembargador decano do TRT8, Vicente José Malheiros da Fonseca, lembrou decisões importantes do Tribunal Pleno como a aprovação da Súmula n° 36, que trata do trabalho forçado, degradante ou análogo à de escravo, e a decisão sobre a desnecessidade de "comum acordo "para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. "São decisões de vanguarda e sintonizadas com os princípios do Direito e Processo do Trabalho, particularmente para assegurar o amplo acesso à justiça e preservar a dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios e garantias fundamentais assegurados na Carta Magna",afirmou.

Para Velloso Filho, a decisão é considerada um marco. "Essa decisão sinaliza aos trabalhadores que eles podem vir a Justiça do Trabalho e, sendo necessitados, gozando da assistência juridica gratuita, eles não terão que temer serem condenados em honorários como acontece hoje".

A decisão vale para todas as turmas e varas da 8 região e entra em vigor assim que for publicada.

O processo nº 0000944-91.2019.5.08.0000 está disponível para consulta no Portal do TRT8: https://www.trt8.jus.br/


Fonte: ASCOM TRT8
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