7 de novembro de 2019

STF É CONTRA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. VOTO DECISIVO FOI DE TOFOLLI

0
STF derruba decisão que permitia prisão apos condenação em segunda instância por 6 votos a 5

Por Da redação, com Reuters

Toffoli: ministro do STF deu voto decisivo no julgamento (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)

Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quinta-feira (07) a proposta de revisão do atual entendimento que permite a execução da pena de prisão para condenados em segunda instância. Esta foi a quarta sessão do julgamento, que é considerado um dos mais aguardados do ano.

Foram seis votos contrários a prisão em segunda instância — Marco Aurélio de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli — e cinco a favor — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Primeira a votar nesta quinta-feira (07), Cármen Lúcia foi favorável à prisão em 2ª instância. Para ela, “a norma ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória’ não pode ser equiparada a uma vedação de privação de liberdade antes do julgamento dos recursos extraordinário e especial”.

Já o ministro Gilmar Mendes fez um voto crítico à Lava Jato e ao personalismo do julgamento em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser beneficiado da decisão.

“Nós discutimos muita essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula, que de alguma forma contaminou todo esse debate, tendo em vista essa polarização, o que não foi bom”, disse o ministro.

Ele foi interrompido por Toffoli, que buscou afastar a responsabilidade do STF sobre decidir pela soltura do petista. “A própria força tarefa [da Operação da Lava Jato] de Curitiba, defendeu que Lula já deveria estar fora do regime fechado”, afirmou.

Penúltimo a votar, o ministro Celso de Mello defendeu a prisão após o esgotamento de todos os recursos. O magistrado sustentou que o STF “não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Esse julgamento refere-se ao exame de um direito fundamental”. 

Para Celso de Mello, o direito precisa considerar o “trânsito em julgado” de acordo com o ordenamento punitivo brasileiro: “É lícito sim decretar-se a prisão cautelar de alguém antes mesmo de oferecida até mesmo uma denúncia ou antes mesmo de proferida eventualmente uma condenação ainda recorrível”, disse. “Portanto, não é correto afirmar-se que somente depois do esgotamento de todas as vias recursais é que se admitirá então o encarceramento ou a possibilidade de prisão”, completou.
Mudanças

Uma eventual mudança do posicionamento da corte poderá tirar da prisão potencialmente 4.895 pessoas no país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo conhecidos alvos da operação Lava Jato.

Os ministros do STF têm sido alvo de forte pressão diante da possibilidade de soltar Lula, que está preso desde abril do ano passado, com a eventual mudança de posição adotada em 2016. Mas a corte tem buscado não personalizar o julgamento.

“Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular”, disse o presidente do STF, Dias Toffoli, logo na abertura da primeira das quatro sessões já realizadas.

A avaliação, interna e fora do STF, é que o humor dentro da corte teria virado em desfavor da Lava Jato — grupo que mais comemorou a adoção da prisão após condenação em segunda instância — após revelações em reportagens desde o início de junho pelo site The Intercept Brasil e parceiros.

As revelações, que foram baseadas em mensagens vazadas entre procuradores do caso e o ex-juiz Sergio Moro, apontam para um conluio para manipular ações da operação. As partes envolvidas negam.
Expectativas

A expectativa era de que houvesse a mudança do atual entendimento do STF para determinar que a execução da prisão de um condenado possa ocorrer somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

O placar era mesmo esperado em 6 votos a 5 em favor da mudança do entendimento, que pode ter se consolidado em razão do voto dado em outra sessão pela ministra Rosa Weber. Ela vinha votando em julgamentos específicos em favor da execução antecipada da pena, em linha com o entendimento atual da corte.

Mas agora, na análise das três ações que tratam do tema do ponto de vista constitucional, a ministra votou pela prisão apenas ao fim dos recursos. Nesse cenário, Lula poderá ser beneficiado com a soltura, uma vez que foi preso em razão de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter confirmado a condenação dele no processo do tríplex do Guarujá (SP) pelo então juiz Sergio Moro.

Uma questão a ser discutida é a soltura dos presos beneficiados. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, já defendeu no julgamento que, após uma eventual decisão a favor do trânsito em julgado, sejam expedidos alvarás de solturas de todos os condenados beneficiados.

Contudo, o tribunal deve decidir se uma soltura desses presos é automática ou, por exemplo, precisa ser requerida pela defesa de cada um dos condenados beneficiados pela medida.

Pedido de soltura para Lula

Em nota, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Martins afirmam que entrarão com pedido de imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, “além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”.

“Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política”.

“O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Repercussão

Nota de Thiago Turbay, advogado criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados

“O Supremo Tribunal Federal volta ao trilho da Constitucionalidade, revertendo o entendimento majoritário forjado após 2016. A prisão pode ocorrer a qualquer tempo, todavia, se exige os requisitos da prisão cautelar. A antecipação da pena é uma transgressão à norma Constitucional.

A impunidade e a celeridade processual não podem transgredir objetivamente uma ordem de valores subjacentes aos direitos fundamentais. É indefensável, sob a perspectiva da dignidade da pessoa. A decisão coloca freio a um Estado de Espetáculo viabilizado por prisões ilegais, forjadas. Ao final, o STF reconhece seu valor institucional e ignora os Constitucionalistas mais desajustados.”

Nota de Antônio Tovo, advogado penal

“O Supremo resgatou o valor da presunção de inocência ao vedar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação. Os argumentos de impunidade e de aceleração da Justiça não justificam a fragilização de garantias constitucionais conquistadas a tanto custo. A interpretação de normas não é algo que pode variar ao sabor da opinião pública, ela se presta exatamente para a defesa do público contra os excessos do Estado“.
Author Image
AboutAnônimo

Soratemplates is a blogger resources site is a provider of high quality blogger template with premium looking layout and robust design

Nenhum comentário: