Em sentença inédita, juiz determina perda de veículo como punição a condutor flagrado por poluição sonora
Por Weldon Luciano - (OEstadoNet)
Um condutor perdeu a posse do veículo como forma de punição para o crime de poluição sonora. A decisão, considerada inédita para casos dessa natureza foi em desfavor de Edvandro Tavares de Oliveira, que foi condenado a doar se veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semtras). A apreensão ocorreu em 2015, mas a sentença foi proferida em 2018 e, após a negativa do recurso, o Juizado Especial Criminal Ambiental de Santarém determinou o cumprimento da sentença, que é inédita na comarca.
De acordo com os autos, o veículo em questão foi flagrado com o aparelho automotivo operando em 76 decibéis, bem acima do permitido em lei, posto que, segundo as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o volume permito durante a noite é 50 decibéis e durante o dia 55 decibéis.
A decisão proferida pela relatora da Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, Ana Angélica Olegário, levou em conta que o laudo pericial da vistoria de constatação realizada pela divisão especializada em meio ambiente, foi assinado por perito sendo prova válida para tipificação da conduta.
A partir de agora, o veículo apreendido, será cedido para a Semtras e será utilidade para dar apoio logístico às diversas ações desenvolvidas pela Secretaria beneficiada.
Nota do blog: Que tal medida sirva de exemplo para uns bobões itaitubenses, que teimam em perturbar o sossego alheio, além de tocarem músicas de grande gosto duvidoso. Falta apenas os órgãos competentes aplicarem a lei com o rigor necessário, que poderá ter um imenso efeito pedagógico.