Prefeito de Vitória do Xingu é condenado
NOTA DO BLOG: O decantado, elogiadíssimo, competentíssimo e melhor prefeito do Brasil de todos os tempos, conforme muitos falam, foi condenado por unanimidade por crimes de responsabilidade. Sabemos que esta é a primeira condenação de outras que virão, pois quase todo dia tem festa em Vitória do Xingú! Vamos ver quais dos amigos, além dos Oficiais de Justiça, ficarão ao lado do futuro ex-prefeito, pois quando acaba o dinheiro, o amor sai pela porta!
(Foto: Divulgação)
O prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira Amaral (PSB), foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pela prática de crimes de responsabilidade. A decisão foi por unanimidade nas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, nesta segunda-feira (16).
Por ser pena inferior a quatro anos e preencher o acusado os requisitos estabelecidos em lei, os desembargadores decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade em duas restritivas de direito, que são a limitação de fim de semana e a prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o artigo 147 da lei de Execução Penal, a execução da pena somente será possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando também incidirá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo.
De acordo com o processo, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por prática de crimes de responsabilidade, como ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
A denúncia do MP foi com base no depoimento de Hausdmirgston Silveira Guimarães, nomeado pela Secretaria de Educação de Vitória do Xingu como coordenador de educação da zona rural do município, sem que se fizesse constar a referida nomeação na folha de pagamento. Alega ainda que a remuneração por tal serviço seria feita através de pagamento online ou por meio de cheques nominais da própria administração municipal, os quais eram justificados por meio de notas fiscais “frias” da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COOTAIT), e que foram juntadas ao processo.
(Com informações do TJPA)