20 de setembro de 2014

TRE SUSPENDE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA DA DOXA, QUE FAVORECERIA JATENE!

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TRE suspende divulgação de pesquisa da Doxa

Sábado, 20/09/2014, 07:52:43 - Atualizado em 20/09/2014, 12:04:06 2 comentários

TRE suspende divulgação de pesquisa da Doxa (Foto: Mauro Angelo/Arquivo)
Empresa foi impedida de divulgar pesquisa por uma série de irregularidades em pesquisa anterior (Foto: Mauro Angelo/Arquivo)



A Justiça Eleitoral, por intermédio de decisão liminar, impediu uma fraude e um crime eleitoral praticados pela empresa Doxa Comunicações Integradas Ltda, que faz campanhas eleitorais divulgadas pelo jornal “O Liberal”.
O caso estarrece pela desfaçatez com que a fraude foi perpetrada, o que levou o juiz eleitoral Agnaldo Wellington Souza Corrêa a proibir que o resultado dessa pesquisa, registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seja divulgado. A ação judicial foi proposta pela Coligação “Todos pelo Pará”, que apoia o candidato ao governo pelo PMDB, Helder Barbalho.
Por conta de fraudes em pesquisas anteriores, que tiveram os números de registro no TRE 00005/2014 e 00009/2014, o juiz suspendeu a divulgação de outra pesquisa eleitoral, a registrada no TRE sob o número PA-00032/2014. 
A pesquisa da Doxa foi considerada fraudulenta porque se utilizou de entrevistadores e controladores que na verdade haviam feito pesquisas somente para a Veiga Consultoria, cujos números de registro no TRE eram 00013/2014 e 00014/2014. Uma grande parte das pessoas mencionadas no trabalho da Doxa eram as mesmas do IVeiga.
Segundo os advogados, quatro dos entrevistadores contatados foram unânimes e firmes em revelar que trabalharam recentemente para a IVeiga, mas que jamais trabalharam para a empresa Doxa. Como se isso não bastasse, a Doxa apresentou apenas uma única pessoa como responsável, sozinha, pela checagem, por telefone, de 20% da amostragem feita de um total de 1.200 pessoas entrevistadas em 33 municípios, conforme informou a própria empresa ao TRE.
Para proibir a divulgação da pesquisa da Doxa, o juiz Agnaldo Wellington Corrêa baseou-se na chamada “fumaça do bom direito”, conhecida no jargão jurídico por fumus boni juris. 
Cumpre registrar, afirma o juiz, que a legislação combate a existência de pesquisas eleitorais fraudulentas, como se observa, por exemplo, pelo artigo 19 da Resolução n° 23.400/2014, o qual prescreve que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (lei 9.504/97, artigo 33, § 4º)”.

PREJUÍZO
O juiz salienta que vê a possibilidade de “prejuízo de difícil, quiçá irreversível, reparação,” impondo a ordem de suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. A liminar por ele acatada também levou em conta o conhecido perigo de demora, ou periculum in mora, entendendo que a veiculação da pesquisa da Doxa seria “temerária e de resultados incalculáveis e, provavelmente, irreversíveis”.
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(Diário do Pará)
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