5 de dezembro de 2021

COVID-19 - COMPROVANTE DE VACINA SERÁ OBRIGATÓRIO NO PARÁ A PARTIR DE SEGUNDA, DIA 06

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Entre as regiões com pior cobertura vacinal, ou seja, com maior índice de pessoas que não se vacinaram, estão: a de Carajás (59%); do Tapajós (56%); do Xingu (53%); dos Caetés (46%); do Araguaia (44%); e do Baixo Amazonas (36%).

Autor: Com informações da Agência Pará

Decreto que pede comprovante de vacinação no estado começa a valer na segunda (6) | Wagner Santana/Diário do Pará

O governador Helder Barbalho anunciou, na manhã de sexta-feira (03), por meio de comunicado virtual, as novas estratégias para reforçar a imunização no Estado, que já entram em vigor esta segunda-feira (6). Dentre elas, a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021 que vai instituir a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará e garantir a ampliação da cobertura vacinal da população, a partir da próxima segunda-feira (06).

A nova legislação vai revogar o Decreto Estadual 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos.

Servidores públicos terão que comprovar vacinação

"Lamentavelmente, temos assistido ainda um número importante de pessoas que moram no Pará que não se vacinaram ou aqueles que não cumpriram o ciclo de vacinação e, por esta razão, para evitar que venhamos a assistir às cenas lamentáveis de perda de vidas, de sofrimento das famílias paraenses, se fazem necessárias iniciativas do governo mas, acima de tudo, a conscientização de cada cidadão e cidadã em se proteger e proteger aquele que ama. Estamos tomando algumas medidas importantes para reforçar as iniciativas e ações em favor da imunização", disse o chefe do Executivo Estadual.

Desta forma, de acordo ainda com o governador, o sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em estabelecimentos, que ficam autorizados a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida a comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.

"Este não é mais o momento para se tratar de restrição. Agora, nós viramos a página das restrições e passamos a criar os mecanismos de políticas públicas de incentivo, para que as pessoas se vacinem. Não é intenção do governo do Estado restringir a circulação. Agora, é hora de prestigiar quem se vacinou e, a estes, dar tranquilidade para que possam exercer plenamente a sua vida. Ao tempo em que, chamamos a atenção daqueles que, por qualquer razão, ainda não se vacinaram e, consequentemente, trazem risco", disse Helder Barbalho.

Neste sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; academia de ginástica; cultos religiosos; todos os equipamentos turísticos do Estado; eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados. A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas.

"Estamos encerrando a fase de limitações de pessoas em estabelecimentos, limitações de horários, venda de bebidas alcóolicas, tudo está permitido. Passamos a ter apenas uma condicionante para que as pessoas frequentem estes locais, que é a vacinação. Estes locais vão passar a ter que cobrar na sua entrada o comprovante da vacinação em duas doses, para que possam frequentar. Lembrando que não haverá qualquer tipo de limitação de quantidade de pessoas, mas essas pessoas precisam estar vacinadas. As pessoas que não se vacinaram por recomendação médica, e que portam o laudo médico justificando a impossibilidade de se vacinar, poderão ter acesso somente se realizarem um teste negativo de RT-PCR. Na prática, a pessoa vai ter que fazer PCR de dois em dois dias", explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.

"Dentro da nossa autorização pra qualquer evento festivo, um show, qualquer evento pela DPA, a Divisão de Polícia Administrativa, nós já estamos tomando o cuidado de na autorização observar de que todos os protocolos dos decretos estaduais e dos decretos municipais daquela localidade onde funciona o estabelecimento deverão ser observados. Em virtude disso, a partir de então, os órgãos de segurança pública do Estado em parceria com os municípios, com as guardas municipais e órgãos de trânsito, passarão a fiscalizar se de fato os estabelecimentos estão exigindo do usuário a comprovação da vacinação. Lembrando que ainda está em vigor, e não é esse o objetivo, a possibilidade de em caso de descumprimento, de aplicação de multa da pessoa física ou jurídica, de advertência e até suspensão do estabelecimento. O objetivo é que todo mundo possa cumprir com a sua obrigação", complementou o secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Uálame Machado.

Quadro de vacinação

De acordo com o balanço da Secretaria de Saúde (Sespa), apresentado durante o comunicado, 5.381.337 paraenses receberam a primeira dose dos imunizantes; 3.519.634 pessoas estão imunizadas com as duas doses; e 312.680 receberam a terceira dose (de reforço) no Pará.

"Temos um importante número de mais de 1 milhão de pessoas que tomaram a primeira dose, mas que não voltaram para tomar a segunda dose. E é fundamental que você, que tomou a primeira dose possa ir à unidade de saúde, ir aos postos de saúde para tomar a segunda dose e, com isto, ampliar a sua imunização e, logo em seguida, garantir a terceira dose, a dose de reforço. Todos os 144 municípios do Estado estão com vacinas disponíveis nas estratégias municipais de imunização", disse o governador do Pará.

Entre as regiões com pior cobertura vacinal, ou seja, com maior índice de pessoas que não se vacinaram, estão: a de Carajás (59%); do Tapajós (56%); do Xingu (53%); dos Caetés (46%); do Araguaia (44%); e do Baixo Amazonas (36%).

Agentes públicos

Durante o pronunciamento, o governador informou que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavírus, com o objetivo de assegurar o retorno seguro dos serviços prestados pelo poder público. A comprovação deverá ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do cartão de vacinação, através também de certificado digital emitido pelo Ministério da Saúde ou pela Sespa.

Decisão do STF sobre a obrigatoriedade da vacinação

"Portanto, todos os servidores públicos do Estado estão obrigados a se vacinar e obrigados a comprovar com a sua carteira de vacinação, para que continuem com a sua atividade funcional. Esta lei estará entrando em vigor na próxima segunda-feira (06). Este é um ato para que os servidores públicos do Estado, primeiro, estejam protegidos, segundo, sirvam de exemplo. Para servir à sociedade paraense devem estar plenamente imunizados, trazendo a devida proteção para si e para o usuário do sistema público", complementou Helder Barbalho.


Recorte da lei assinada por Bolsonaro que obriga a vacinação

A legislação prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.

Nota do blog: Apesar dos grandes e incontestáveis benefícios da vacinação contra a covid-19, alguns irresponsáveis tentam passar, e ainda tem gente que acredita, na ineficácia da vacina, apesar da mãe do presidente Bolsonaro ter tomado as duas doses da vacina da Coronavac, combatida ao extremo pelo Presidente e seus seguidores negacionistas. O STF já decidiu sobre a constitucionalidade da lei 13.797 assinada por Bolsonaro, que obriga a vacinação, mas que não permite a vacinação forçada, ou seja, pegar a pessoa e levá-la, sob vara, para tomar a vacina. Mas os gestores públicos podem fazer, conforme o STF, de forma indireta essa vacinação, conforme primeiro recorte acima.
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