29 de outubro de 2020

ITAITUBA/PA - CONSUMIDOR DENUNCIA INVASÃO DE RESIDÊNCIA POR EQUATORIAL ENERGIA

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A ação foi flagrada por câmeras de segurança e mostra o funcionário, prestador de serviço de uma empresa contratada pela Equatorial Energia, abrindo o portão da residência e adentra no imóvel.


(Foto: Reprodução)

Os abusos de alguns trabalhadores das empresas terceirizadas da Equatorial Energia, antiga Celpa, não têm limites; de falsificação da assinatura do consumidor à alteração da verdade na fiscalização, tudo é válido para esses pilantras, que têm o beneplácito da empresa contratante!

Abaixo, mais um abuso!

O caso se deu com o enfermeiro Jherysson Rodrigo, morador do residencial Cidade Nova, em Itaituba, sudoeste do Pará, que entrou em contato com a nossa equipe de redação (Giro Portal) na manhã desta quinta-feira (29), para denunciar um caso de invasão domiciliar por parte de um funcionário da CGB Engenharia Elétrica, empresa que presta serviços à concessionária de energia Equatorial Pará, antiga Celpa.

Segundo o consumidor, o funcionário, sem qualquer ordem judicial, ou autorização de alguém no imóvel, abrindo o portão e invadindo a propriedade, com objetivo, segundo o funcinário, de fiscalizar possíveis desvios de energia. O episódio aconteceu no início tarde de quarta-feira (28), às 12h57min e no momento da invasão, Jherysson não estava na residência.

A ação foi gravada por câmeras do circuito interno de segurança e mostra o momento em que o funcionário desce do seu veículo, uma motocicleta JHonda vermelha, dirige-se ao poste metálico onde fica o relógio medidor de energia da residência de Jherysson; analisa e, logo em seguida, retorna ao veículo para deixar o capacete. Após isso, o funcionário vai até o portão da residência e abre para adentrar no imóvel e após 17 segundos, retorna para o poste metálico; toda ação durou 1min37segundos.

Ao Giro, Jherysson afirma que dias antes do ocorrido, a empresa já havia feito a medição do seu relógio. Com isso, ele relatou que irá procurar seus direitos como consumidor e cidadão, para que casos como esses não venham a virar rotina para funcionários da empresa.

"Eu tenho câmera! Tenho como provar que eles entraram na minha casa. E quando eles entrarem no imóvel de quem não tem câmera? Eles não vão ter como provar! Irei abrir um processo judicial por invasão de domicílio", relata.

Segundo o art. 150 CP, "entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono da casa é crime. Para a legislação vigente a casa é inviolável, e somente através de autorização judicial fundamentada ou quando estiver ocorrendo (de fato e não mera suposição) um crime, é que pode alguém entrar".

O Giro tentou contato com a empresa CBG Engenharia Elétrica, mas não conseguiu. A concessionária de energia Equatorial Pará também foi procurada, porém, até a publicação dessa matéria, não havia retornado com uma resposta.

Matéria adaptada do Portal Giro
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