27 de janeiro de 2016

TRF DERRUBA LIMINAR CONTRA BELO MONTE. MAS MANTÉM MULTA

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TRF derruba liminar que suspendia licença de Belo Monte

ANDRÉ BORGES - O ESTADO DE S.PAULO

27 Janeiro 2016 | 14h 47
Presidente do TRF manteve, contudo, a multa contra a empresa, caso não seja cumprida a obrigação de reestruturar a Funai na região para atender os índios impactados pelo projeto


Belo Monte poderá oferecer energia para o consumidor doméstico
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) derrubou nesta quarta-feira, 27, a liminar que suspendia a licença de operação da hidrelétrica de Belo Monte, em construção no rio Xingu, no Pará.

Em sua decisão, o presidente do TRF1, desembargador federal Cândido Ribeiro, acatou a suspensão de segurança apresentada pela Advocacia-Geral da União, que fez a defesa do empreendimento. Para aceitar o pedido de suspensão, declarou Ribeiro, "basta que se constate a existência de potencial risco de grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança pública".

Em sua decisão, no entanto, Cândido Ribeiro manteve a multa contra a empresa, caso a condicionante deixe de ser atendida pela empresa.

No último dia 14, a Justiça Federal de Altamira (PA) tinha determinado a suspensão da licença dada pelo Ibama e que libera o início das operações da usina. A Justiça exigia que a concessionária Norte Energia, dona de Belo Monte, cumprisse a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) na região para atender os índios impactados pelo projeto.

A liminar atendia uma ação movida pelo Ministério Público Federal no Pará. Segundo o MPF, a medida condicionante já constava na licença prévia da usina, concedida em 2010, mas nunca foi cumprida.

Ao analisar o pedido de suspensão da liminar apresentado pela AGU, Ribeiro argumentou que as medidas estão em andamento e que haveria forte impacto social, como a demissão de 17 mil pessoas na região de Altamira e Vitória do Xingu. Destacou ainda a redução na arrecadação de tributos municipais, estaduais e federais, na ordem de R$ 50 milhões por mês, e o atraso na compensação financeira de aproximadamente R$ 224,27 milhões anuais para os entes federativos envolvidos, entre outros fatores.

"A suspensão da licença de operação, determinada pelo Juízo a quo, como se vê, acarreta potencial lesão grave aos bens tutelados pela medida de contracautela ora requerida, em especial à ordem e à economia públicas, sendo certo que o Poder Judiciário dispõe de mecanismos outros processuais legais para compelir a parte a cumprir suas determinações", afirmou em sua decisão.

O Ibama liberou a licença de operação da usina no dia 24 de novembro do ano passado. A Norte Energia já iniciou o enchimento de seu reservatório e quer começar a gerar energia neste primeiro trimestre. Entre as exigências incluídas na licença está a "revisão do tratamento ofertado aos ribeirinhos e moradores de ilhas e beiradões do rio Xingu" e a conclusão, até setembro de 2016, das ligações domiciliares à rede de esgoto da área urbana de Altamira.
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