9 de agosto de 2022

ITAITUBA/PA - MULHER DENUNCIA EX-PATRÃO POR ASSÉDIO SEXUAL

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Funcionária acusa empresário de assédio sexual durante expediente de trabalho, em Itaituba.
O caso foi registrado na delegacia da mulher (DEAM) na tarde desta terça-feira (09); Fato ocorreu em uma loja de confecções no centro da cidade.


Na tarde desta terça-feira (09), por volta das 15h, uma jovem identificada como Dulcimara Gomes dos Santos, de 18 anos, realizou uma denúncia contra seu ex-patrão sob as acusações de assédio  sexual praticada por ele durante o expediente de trabalho, em uma loja de roupas localizada na travessa Lauro Sodré, centro de Itaituba, oeste do Pará.

De acordo com a vítima, o proprietário da loja teria pedido que ela experimentasse algumas roupas, com o intuito de divulgar as peças em um grupo da loja. Ainda segundo Dulcimara, enquanto fazia a troca das peças, o empresário que não teve nome divulgado, começou elogia-la, afirmando que a mesma "era bonita". 

Ao entrar no vestiário para fazer a troca das roupas, o patrão teria também entrado no local e passado a mão nos seios e nas nádegas de Dulcimara, tentando beijá-la à força.

Ainda segundo a vítima, no mesmo instante ela pediu demissão e o pagamento do valor referente aos dois dias trabalhados. Ao sair do local, o suspeito fez vários pedidos de desculpas à Dulcimara.

De acordo com o registro de ocorrência, Dulcimara teria começado a trabalhar no estabelecimento na última segunda-feira (08), após anúncio da vaga ser publicado nas redes sociais.

O caso foi registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), onde foi aberto um inquérito para apurar os fatos. O empresário foi intimado a depor.

Diferença entre assédio sexual x importunação sexual

ASSÉDIO SEXUAL
Como está na lei: o Art. 216-A do Código Penal define como assédio sexual o ato de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

Na prática: embora no dia-a-dia essa expressão seja usada de forma mais abrangente e se refira popularmente a qualquer tipo de abordagem não desejada, para a lei esse é o crime que acontece especialmente no ambiente de trabalho, quando quem o pratica tem uma posição de superioridade hierárquica em relação à vítima. O objetivo é conseguir um favorecimento sexual por conta dessa posição e pode variar de abordagens grosseiras a propostas inadequadas que constrangem e amedrontam. Maíra Zapater lembra do caso da humorista Dani Calabresa. "Pelo que vi deste caso, em tese, uma vez que ainda não está concluído, é um típico ato de assédio sexual."

Pena: 1 a 2 anos de detenção

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Como está na lei: o Art. 215-A do Código Penal descreve a importunação sexual como o ato de "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

Na prática: quando você fala "ele ficou esfregando o corpo em mim no ônibus" ou "alguém passou a mão em mim", saiba que esse é um exemplo de importunação sexual, que se tornou crime com a lei 13.718/18, sancionada em 2018. Isso aconteceu um ano após o caso de grande repercussão nacional de um homem que ejaculou no pescoço de uma mulher em um ônibus em São Paulo. Mesmo preso em flagrante, ele foi liberado depois de uma audiência de custódia porque o juiz não entendeu que poderia ser enquadrado como crime de estupro. "Nesta época, a conduta não estava prevista na lei, houve discussão se era estupro ou uma importunação ofensiva ao pudor, conduta de contravenção penal que até já foi retirada da lei. Essa discussão impulsionou a alteração legal", explica Maíra Zapater. A importunação sexual consiste em praticar um ato, como uma passada de mão, um toque contra a vontade de alguém, com a finalidade de satisfazer o desejo sexual, mas não necessariamente com penetração. O que a diferencia do estupro é que não há violência física ou ameaça e, comparada ao assédio, não há uma relação hierárquica ou de subordinação.

Pena: 1 a 5 anos de prisão.

Matéria  adaptada do Portal Giro

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