15 de julho de 2022

DANCINHA NO TIKTOK ANULA SENTENÇA FAVORÁVEL À TRABALHADORA

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'Dancinha' no TikTok anula ação vencida por trabalhadora, que agora terá de indenizar empregador

Ex-vendedora agiu como 'blogueirinha' na saída de audiência na Justiça do Trabalho e teve vitória anulada por postar vídeo de comemoração com testemunhas. Desembargadora considerou atitude 'jocosa'

Imagem ilustrativa Youtube

Por O GLOBO — Rio

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, manteve a anulação de uma sentença favorável a uma trabalhadora por causa de um vídeo postado no TikTok após uma audiência. Após ver suas "dancinhas", o juiz anulou as provas que haviam dado ganho de causa à ex-funcionária de uma joalheria contra a empresa em que trabalhava.

Segundo informou hoje o TRT, a ex-vendedora que processava a joalheria em que trabalhava conseguiu vencer o processo ao levar duas testemunhas de suas alegações. Ela pedia o reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao período que consta em sua carteira de trabalho. Também requereu indenização por dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante no ambiente de trabalho, entre outras queixas.

Após a audiência em que saiu vencedora, ela e as duas testemunhas publicaram na rede social um vídeo em que comemoravam com risadas e dancinhas com o título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

Segundo o TRT, o juízo de 1º grau anulou os testemunhos porque as três demonstraram no vídeo que tinham relação de amizade íntima, o que foi omitido na audiência. Além disso, considerou desrespeitosa a publicação do vídeo gravado logo na saída da audiência.

"Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", informou o TRT.

Além de anulada a vitória no processo, a trabalhadora e suas testemunhas tornaram-se agora condenadas por "litigância de má-fé" e terão que pagar uma multa equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa em favor da empresa. Essa decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelos desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região no julgamento do recurso.

Os magistrados da instância revisora concluíram que o vídeo demonstrava o quanto as três eram amigas e compartilhavam de uma animosidade grande em relação à joalheria, o que comprometeria a isenção dos testemunhos que haviam baseado a decisão inicial.


“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

O processo tem o número 1001191-35.2021.5.02.0717 no TRT2.
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