21 de junho de 2022

TRÂNSITO - NOVAS LEIS ENTRAM EM VIGOR

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Novas leis de trânsito foram aprovadas no país; motoristas terão que mudar seu jeito de dirigir?

Novas leis de trânsito já estão entrando em vigor para motoristas / Imagem: Divulgação.


O Código de Trânsito Brasileiro-CTB está passando por algumas alterações. As mudanças são referentes à aprovação, no mês de outubro do ano passado, da Lei nº14.229/2021. Desse modo, essa lei diz respeito às novas regras de trânsito que passarão a valer em todo o território nacional e que estão sendo implementadas no país de forma gradual.

Dessa forma, há três modos de aplicação das novas normas. Um grupo teve a sua implementação logo que a lei teve a sua aprovação. Já o segundo passou a valer 180 dias após esse período. Por outro lado, o terceiro grupo só entrará em vigor a partir do primeiro dia de janeiro de 2023.

Quais as novas leis de trânsito?

Dessa forma, é necessário dizer que o segundo grupo das novas leis de trânsito passou a valer no mês de abril. O mês marca 180 dias da publicação do texto da Lei. Sendo assim, as novas normas são referentes às sanções a empresas e também de multas no caso de ser constatado peso excessivo.

Ainda, outros temas tratados dizem respeito à responsabilidade da Polícia Federal em relação a certas tópicos e, ainda, sobre as etapas para ter a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) suspensa ou cassada.


O que muda para os motoristas?

Desse modo, no que concerne às multas no caso de constatar um peso excessivo, o novo conjunto de normas é responsável por fazer a regulamentação das multas que são associadas a essa infração. É importante dizer que a infração já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do artigo 99.

Entretanto, o novo texto traz uma autorização para alguns casos específicos em que poderá haver tráfego de veículos acima do peso permitido. É importante destacar que essa parte volta-se para as áreas em que não há pavimentação ou que são consideradas áreas rurais. Além disso, a multa será de R$ 130,16, além do valor relacionado ao peso extra.

Novas regras para motoristas

Ainda, é importante dizer que outra mudança relevante é no aumento do valor da multa para empresas donas de veículos. Caso aconteça alguma infração e o motorista não for identificado, o valor da multa para a empresa será de R$ 390,46. Contudo, caso haja a identificação e a natureza da infração seja grave, o valor que deverá ser pago será de R$ 195,23.

Por fim, outra mudança diz respeito ao processo de suspensão e de cassação do documento da CNH. Isso quer dizer que, caso o motorista esteja enfrentando o processo administrativo tanto de suspensão quanto de cassação da CNH, até que o resultado final saia, ele não poderá ter o documento retido ou bloqueado. Ainda, será possível solicitar a renovação da CNH, caso o motorista possa.

Hoje em dia isso já é possível, porém somente mediante pedido do motorista. Contudo, a norma passará a valer agora para esses processos administrativos de forma automática.
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