26 de fevereiro de 2022

MEIO-AMBIENTE - MPF PEDE PROIBIÇÃO DE NOVOS GARIMPOS NO OESTE PARAENSE

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) deu parecer favorável a uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) em área protegida da Floresta Estadual do Trombetas, vizinha à Terra Indígena Zo’é, em Oriximiná, no oeste do Pará. A concessão ameaça a preservação de uma trecho onde é proibida a exploração de recursos naturais e também a segurança do povo indígena de recente contato que vive na região. 

Por causa dessa decisão o Ministério Público Federal (MPF) enviou, na quinta-feira (24), um pedido à Justiça Federal para que sejam suspensas todas as novas PLGs na região de Santarém e municípios vizinhos. 

O pedido foi feito dentro de um processo que o MPF move desde 2019, em que pede uma série de medidas para coibir a extração e comercialização ilegal de ouro no oeste do Pará. A Justiça estava conduzindo uma tentativa de conciliação e a ANM chegou a manifestar interesse em fazer acordo, mas com a descoberta de que a Agência continua processando pedidos de lavra garimpeira, inclusive em áreas protegidas como a Flota do Trombetas, o MPF considera afastada a possibilidade de um acordo.

“Considerando que, por ora, não há previsão de acordo entre as partes, bem como diante da renitência da ANM em conceder títulos de Permissão de Lavra Garimpeira e manejar processos minerários, sem prejuízo de eventual composição futura, o Ministério Público Federal reitera o requerimento de apreciação de todos os pedidos liminares, especialmente a suspensão de toda e qualquer PLG ou quaisquer outros títulos visando à concessão minerária (incluindo a autorização de pesquisa) outorgados pela autarquia”, diz o pedido.

Além do parecer favorável ao pedido feito pela Cooperativa dos Garimpeiros Brasileiros (Coopbrasil), o MPF constatou outros três processos minerários tramitando na ANM que tocam ou avançam sobre o território indígena Zo’é, assim como 53 polígonos minerários nas zonas intangíveis das Flotas do Trombetas e do Paru. As zonas intangíveis são áreas vizinhas à terra indígena que devem permanecer intocadas para proteger tanto a comunidade quanto a biodiversidade.

“A Cartilha do Plano de Manejo da Flota do Trombetas, elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) em parceria com o Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia (Imazon), explica que na zona de intervenção baixa não são permitidas moradias, desmatamento ou degradação. Somente são permitidas atividades de pesquisa científica, educação ambiental e visitação moderada. Ela possui alta importância biológica e abriga as nascentes dos igarapés da Flota do Trombetas. Ela também foi demarcada para garantir a proteção da TI Zo’é, localizada a leste da Unidade”, explica o MPF.

Ilegalidade generalizada

O processo em que o MPF pediu a suspensão de novos garimpos no oeste do Pará tramita desde 2019 e partiu de uma investigação sobre fraudes em Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) que atuavam na região, comercializando grandes quantidades de ouro vindo de garimpos ilegais.

Na ação, o MPF pediu que, em conjunto com um grupo responsável por fraudes no comércio de ouro no sudoeste do Pará, a União, a ANM e o Banco Central (BC) fossem obrigados a recuperar a área degradada e a indenizar povos indígenas e a sociedade em geral. O grupo de fraudadores é acusado de incentivar a extração ilegal do ouro, e os entes públicos são acusados de terem sido omissos na tomada de medidas para evitá-la e combatê-la.

O processo tem base em provas e dados coletados durante três anos pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A investigação inédita esmiuçou o funcionamento de uma das maiores empresas compradoras de ouro na bacia do rio Tapajós, o maior polo da mineração ilegal no Brasil. A ação também pede que seja criado um sistema informatizado para controle do comércio de ouro no Brasil.

Nota do Blog: Infelizmente o pedido do MPF não faz distinção entre garimpos ilegais e garimpos legais, pois, ao pedir a proibição das PLGs, estará sufocando somente o garimpo legal, pois até onde se sabe a Agência Nacional de Mineração-AMN não emite PLG em áreas protegidas. A Justiça, antes de entrar no mérito do pedido, pode, caso queira, fazer uma análise in loco se realmente tal PLG está em área protegida para, no caso concreto, aplicar as penalidades cabíveis a quem de direito, para nã prejudicar toda uma atividade.

Processo no. 1003404-44.2019.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
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