22 de fevereiro de 2022

IMPOSTO - RECEITA FEDERAL REDEFINE PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF, DMED, DIMOB E E-FINANCEIRA

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As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.


A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. 

Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: Receita Federal
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