13 de novembro de 2021

ABSORVENTES ÍNTIMOS - GOVERNO DO PARÁ SACIONA LEI DE ACESSO GRATUITO A PRODUTOS DE HIGIENE FEMININA

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Governador em exercício sanciona lei que promove acesso gratuito a produtos de higiene feminina, no Pará

Portal OESTADONET

Deputado Francisco Melo, Chicão, presidente da Assembleia Legislativa,
 e governador em exercício - Créditos: Divulgação

Diferentemente do presidente Bolsonaro, que encontrou desculpas para vetar lei semelhante, o governo do Pará instituiu lei que define diretrizes para programa de acesso a produtos de higiene feminina e saúde básica, além da conscientização e educação sobre a menstruação, foi sancionada pelo governador em exercício do Pará, Francisco das Chagas Silva Melo Filho, e publicada na edição de sexta-feira (12), do Diário Oficial do Estado (DOE).

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a Lei nº 9.342, de 11 de novembro de 2021, tem como objetivo a plena conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes íntimos femininos, promoção da saúde, atenção à higiene e desenvolvimento social, visando, em especial, reduzir à meninas e mulheres de baixa renda, a dificuldade de acesso a absorventes íntimos.

A partir de agora, portanto, fica garantido às mulheres, durante o seu ciclo menstrual, o direito a absorventes e cuidados básicos decorrentes da menstruação.

A medida busca evitar, entre as jovens, prejuízos à aprendizagem, ao rendimento escolar e às atividades cotidianas, uma vez que muitas deixam de ir à escola em período menstrual por falta dos produtos básicos de higiene intimo pessoal.

A lei também vai ajudar a combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A legislação sancionada pelo governador em exercício, estabelece os absorventes íntimos como um “produto higiênico básico”, sendo classificado como “bem essencial”. “Os absorventes íntimos passam a ser incluídos como “componente obrigatório” das cestas básicas no Estado do Pará”, diz um trecho da lei estadual.

“A universalização do acesso a absorventes íntimos femininos, de que trata esta Lei, se dá: pela redução do preço ao consumidor final na sua comercialização, nos demais casos, mediante política de desoneração fiscal estadual; pela implementação de ações no âmbito estadual com objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade básica de acesso a produtos de higiene íntimos femininos, em especial, aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social”.
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