5 de abril de 2021

EDUCAÇÃO - COMO FICOU O RATEIO DO FUNDEB 2020?

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Imagem: Internet

No ano passado o prefeito reeleito Valmir Climaco (MDB), comprometeu-se em pagar aos servidores da educação, o rateio da sobra do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB relativo a 2020 e, para consolidar seu compromisso junto aos servidores, Valmir mandou projeto de lei-PL à Câmara de Vereadores, que aprovou o PL. Junto com este projeto, também foi enviado à Câmara o reajuste nos vencimentos salariais do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.



Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Porém, diante da lei complementa 173/2020, conhecida como Lei de Socorro aos Estados, que foi julgada, à unanimidade, constitucional pelo Supremo Tribunal Federal diante de questionamento de diversos partidos, sendo que o julgamento incluiu o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021, o aumento salarial aprovado pela Câmara ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores foi tornado sem efeito.

E, como consequência da medida acima e para se resguardar futuramente, a Secretaria de Educação-SEMED, via Secretário municipal, Amilton Pinho, solicitou à Procuradoria Municipal um parecer acerca da legalidade do pagamento do rateio ante o disposto na lei federal 173/2020, que determina a proibição de reajuste salarial dos servidores de todos os entes da federação até 31 de dezembro de 2021.


Ante a consulta formulada pela SEMED, a Procuradoria municipal solicitou, em caráter de urgência, ao Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, via email acima datado de 03/03/2021,  análise jurídica e orientação quanto à sanção, ou não pelo Prefeito Valmir do PL aprovado pela Câmara para pagamento do abono salarial, tendo em vista que a lei municipal 2.485/2012, que dispõe sobre plano de cargos, carreira e remuneração contém, em seu artigo 97, previsão de pagamento de abono salarial com recursos do fundeb desde 2012. 

A Procuradoria, até a data de hoje, não teve resposta do TCM quanto aos questionamentos acima. Portanto, criado esse impasse em analogia à interpretação da lei federal, aguarda-se manifestação do Tribunal de Contas dos Municípios acerca da assinatura (sanção) pelo prefeito Valmir Climaco (MDB) do projeto de lei aprovado pela Câmara para pagamento do abono aos servidores da Semed.
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Um comentário:

Francisco das Chagas Silva Sousa Júnior disse...

A medida correta e a recomendada junto aos órgãos de controle externo seria o ingresso de uma CONSULTA solicitando dirimir dúvidas de algum assunto de competência junto ao TCM/PA, nos termos do art. 1º, inciso XVI da Lei Orgânica do TCM/PA (Lei Complementar nº 109/2016).

A deliberação do TCM/PA, no exercício da função consultiva, assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados.

Ass: Francisco Jr.