3 de março de 2021

COVID-19 - PRESOS TÊM PRIORIDADE SOBRE PROFESSORES NA VACINAÇÃO

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Plano Nacional de Operacionalização elaborado pelo Ministério da Saúde orienta estados e municípios sobre as populações que devem receber as doses antes, de acordo com a oferta de vacinas

Foto: Tony Winston/MS

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde, estabelece uma ordem de vacinação para os grupos prioritários. A seleção das populações com prioridade na imunização foi baseada em princípios da Organização Mundial da Saúde (OMS) e feita em acordo com entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

O Ministério da Saúde optou por priorizar a vacinação de determinados grupos para garantir o funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos cidadãos com maior risco para coronavírus, além da preservação do funcionamento dos serviços essenciais. Para isso, foi definida uma lista de grupos prioritários, que somam mais de 77,2 milhões de brasileiros. 

Confira abaixo:

1-Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas;
2-Pessoas com deficiência institucionalizadas;
3-Povos indígenas vivendo em terras indígenas;
4-Trabalhadores de saúde;
5-Pessoas de 80 anos ou mais;
6-Pessoas de 75 a 79 anos;
7-Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
8-Povos e comunidades tradicionais quilombolas;
9-Pessoas de 70 a 74 anos;
10-Pessoas de 65 a 69 anos;
11-Pessoas de 60 a 64 anos;
12-Comorbidades;
13-Pessoas com deficiência permanente grave;
14-Pessoas em situação de rua;
15-População privada de liberdade (PRESOS);
16-Funcionários do sistema de privação de liberdade;
17-Trabalhadores da educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
19-Trabalhadores da educação do Ensino Superior;
19-Forças de segurança e salvamento;
20-Forças Armadas;
21-Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
22-Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
23-Trabalhadores de transporte aéreo;
24-Trabalhadores de transporte aquaviário;
25-Caminhoneiros;
26-Trabalhadores portuários;
27-industriais.

O Ministério da Saúde recomenda que os gestores de saúde sigam essa ordem estipulada pelo Plano de Vacinação, de acordo com as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Com a lógica tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas.

A pasta trabalha para que, de maneira escalonada, a vacinação contra a Covid-19 seja ofertada para toda a população brasileira de forma ágil, segura e simultânea. Desde o dia 18 de janeiro, início da imunização no Brasil, mais de 7 milhões de doses já foram enviadas aos estados.

O Governo Federal firmou três acordos de encomenda tecnológica, que garantem mais de 354 milhões de doses ao longo de 2021:

Fiocruz/AstraZeneca: 102,4 milhões de doses previstas até julho e em torno de 110 milhões no segundo semestre, oriundas de produção nacional;

Instituto Butantan/Sinovac: previstas 46 milhões de doses no primeiro semestre de 2021 e 54 milhões no segundo semestre;

Covax Facility: previstas 42,5 milhões de doses (10 laboratórios estão negociando o cronograma de entrega com o consórcio).

STF COBRA PARÂMETROS MAIS TRANSPARENTES

Ricardo Lewandowski - Imagem: STF

Conforme o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em artendimento ao pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade. , no plano de vacinação divulgado em janeiro (acima), o Ministério da Saúde indicou os primeiros grupos que devem receber a vacina, como pessoas idosas, com deficiência e indígenas. No entanto, segundo o ministro, falta detalhamento de subgrupos em um universo de 77 milhões de pessoas.

Para o ministro, a pretensão de que sejam publicados critérios e subcritérios de vacinação e a ordem de preferência dentro de cada classe e subclasse, está amparada nos princípios da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, no direito à informação, na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever do Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, com base em uma existência digna e no direito à saúde.

Segundo o relator, uma das principais medidas das autoridades sanitárias, sobretudo em período de temor e de escassez de vacinas, diz respeito à necessidade de dar a máxima publicidade a todas as ações que envolvam o enfrentamento da Covid-19.

Inexistência de detalhamento

De acordo com Lewandowski, uma atualização já realizada no plano de imunização indica os grupos prioritários e a estimativa de doses necessárias, levando em conta a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, a proteção das pessoas com maior risco de infecção e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, conforme o ministro, a segunda edição do plano não detalhou adequadamente a ordem de cada grupo de pessoas dentro de um mesmo universo prioritário. “O perigo decorrente da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde”, salienta.

Porém, nota-se que naquela lista divulgada em janeiro pelo Ministério da Saúde com os grupos prioritários e nesta agora, atendendo a pedido do STF, os presos têm preferência na vacinação em detrimento de professores e de diversos outros grupos que, notadamente, têm atuado na linha de frente da pandemia, como as forças armadas e forças de seguranças. É o Brasil privilegiando seus bandidos!


Reprodução: G1

Reprodução G1
Fontes: Agência Brasil, STF, G1
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