14 de setembro de 2020

PARÁ - JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8a REGIÃO INSTITUI PROTOCOLO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

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Documento estabelece as etapas para a retomada, mas a volta fica condicionada a chegada dos materiais da licitação nacional do TST.

— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou nesta sexta-feira (11.09) o Ato Conjunto PRESI/CR n°. 15/2020, instituindo protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do Pará e Amapá. 

Assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, e pela corregedora regional, desembargadora Graziela Leite Colares, o documento não define uma data para o início do retorno, fixando o condicionamento a chegada dos EPI's necessários para a segurança de todos, mas estabelece cinco etapas para a volta à as atividades presenciais no âmbito da OItava Região Trabalhista. 

Para o retorno gradual dos serviços presenciais, foram observados as diretrizes do CNJ, os normativos do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, os protocolos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os estudos técnicos realizados pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise (Portaria PRESI nº 350, 04/06/20) e pelas Comissões responsáveis pela elaboração dos Planos de Ações Setoriais (Portaria PRESI nº 351, 04/06/20). 

Em regime de trabalho remoto integral desde o dia 20 de março, o TRT8 restabelecerá o trabalho presencial em etapas, uma preliminar e quatro intermediárias. A etapa 3 já permitirá a realização presencial de audiências e sessões de julgamento e o retorno integral deve ocorrer na etapa 4. Mas, se houver o agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores até que haja situação de controle da Covid-19. 

Conheça as etapas da retomada 

Preliminar: retorno ao regime presencial das unidades executoras das atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal; 

Intermediária 1: retorno ao regime presencial, no limite máximo de 30% das equipes de servidores das unidades judiciais, no horário de 8h às 14h, autorizando-se, caso necessário, a permanência do trabalho integralmente remoto; 

Intermediária 2: elevação do limite de presença de servidores da área judicial para até 50% do quadro de cada unidade, e retorno ao regime presencial no limite máximo de 30% das equipes de servidores de cada unidade administrativa no horário das 8h às 14h, autorizando-se, caso necessário, a permanência do trabalho integralmente remoto; 

Intermediária 3: limite de presença de servidores elevado para até 50% do quadro de cada unidade, autorizando-se a realização presencial de audiências e sessões de julgamento; 

Intermediária 4: possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial. 

Medidas de segurança 

Uma série de medidas estão sendo tomadas para que o retorno presencial ocorra de forma segura. O uso de máscaras de proteção facial será item obrigatório para entrar e permanecer nas dependências do Tribunal. Também será obrigatória a aferição da temperatura no acesso aos prédios do Regional e a descontaminação das mãos. Além disso, o Tribunal disponibilizará máscaras face shield para uso pelos servidores responsáveis pelo atendimento ao público nos balcões das recepções do Edifício Sede, Anexo V, Foros e Varas do Trabalho e da Coordenadoria de Saúde, bem como para médicos, odontólogos, psicólogo, servidores da área de Segurança e Oficiais de Justiça em diligências externas. 

Como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, o acesso de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça às dependências do Tribunal será precedido da demonstração da necessidade de atendimento presencial. 

Com o acesso limitado, os elevadores operarão com lotação reduzida e alguns setores permanecerão fechados como a Biblioteca, o Memorial e o Protocolo. As unidades judiciárias e administrativas que tem atendimento ao público externo e interno permanecerão com o atendimento virtual. E, ficam suspensos todos os eventos presenciais em locais fechados e vedadas as reuniões presenciais com mais de 04 (quatro) pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto. 

Protocolos de higiene e limpeza 

O retorno acarretará em rígidos protocolos de higiene. Haverá a disponibilização de álcool gel em locais estratégicos e será realizada a limpeza das unidades, com dedetização e desinfecção das áreas. As estações de trabalho serão limpas com maior frequência e será recomendado o uso de ventilação natural com a abertura de portas e janelas. Durante a vigência das regras, as janelas deverão permanecer abertas durante todo o expediente, priorizando-se a ventilação natural ao funcionamento do sistema de ar condicionado. 

Confira aqui a íntegra da portaria com as regras do retorno das atividades presenciais.

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2020/jt8-institui-protocolo-para-retomada-das-atividades-presenciais
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