Indígenas mundurucus pró-garimpo embarcam em avião da FAB em Jacareacanga (PA) rumo a Brasília, onde participariam de reuniões do governo sobre exploração de ouro - Créditos: Divulgação
O Ministério da Defesa proibiu, na manhã desta quinta-feira (6), a decolagem de três helicópteros do Ibama estacionados na base aérea da Serra do Cachimbo, no sudoeste do Pará.
As aeronaves integram uma operação contra o garimpo ilegal de ouro na região. Na véspera, agentes do órgão ambiental haviam destruído equipamentos para extração do mineral dentro da Terra Indígena Munduruku.
A ordem foi dada pelo major-brigadeiro do Ar Arnaldo Augusto do Amaral Neto à diretoria do Ibama, aparentemente em reação a protestos.
Na quarta (5), garimpeiros chegaram a fechar temporariamente o aeroporto da cidade de Jacareacanga, sudoeste do Pará após o órgão ambiental federal ter destruído dez PCs (retroescavadeiras) em garimpos dentro da TI Munduruku, segundo balanço extraoficial. Cada uma das máquinas está avaliada em cerca de R$ 500 mil.
Nesta quinta, um grupo de garimpeiros mundurucus embarcou em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) em Jacareacanga rumo a Brasília, onde farão reuniões com o governo federal sobre o assunto. Lideranças indígenas contrárias ao garimpo, no entanto, não foram convidadas a participar das discussões.
A paralisação da fiscalização expõe divergências na atuação do Ibama e das Forças Armadas, responsáveis pela Operação Verde Brasil 2, de combate a ilícitos ambientais na Amazônia.
Os militares têm se oposto à destruição de equipamentos de infratores ambientais, prática permitida pela atual legislação, que é conflitante, posto que o artigo 25 da lei 9.605, de 12/02/98, afirma que os equipamentos serão apreendidos, lavrando-se os respectivos autos, complementando o parágrafo 5º de que os instrumentos (maquinários) utilizados na prática da infração, serão vendidos. Já o artigo 72 da citada lei, afirma que as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto.
Portanto, o artigo 72, em seu inciso IV, complementa o parágrafo 5º do artigo 25, que já pune o infrator com a perda do equipamento, além de que a queima do maquinário gera uma considerável poluição e ou degradação dentro da floresta, o que se tanta evitar com tais ações.
Note-se que a destruição indicada acima é somente a quinta opção, mas que os servidores do IBAMA a tornam principal com a desculpa de que não têm como remover tais equipamentos.
Ora, se um simpes garimpeiro consegue colocar uma maquina dentro do mato, como um país como o Brasil não consegue tirar do mato? E como não tem dinheiro para a retirada do maquinário, mas tem dinheiro para levar diversos jornalista para cobrir a ação? São perguntas instigantes e que devem permear a briga por uma solução rápida para quem precisa trabalhar.