Em vista da pandemia do coronavírus, diversos juízes estão tomando medidas para evitar a propagação do mortal vírus, e assim também fez o Exmo. Sr. Dr. AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA que editou a Portaria 006, de 17/08/2020 que trata de tal assunto.
Pela Portaria, os apenados, os réus que cumprem medidas cautelares (que é um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos) e aqueles que estão com a suspensão condicional do processo e que tem necessidade de comparecimento em juízo, ficam dispensados desse comparecimento, dispensa esta que vai até 6 de janeiro de 2021.
Vale ressaltar que a Portaria não libera nenhum preso devido este fazer parte do grupo de risco. O douto magistrado baseou sua decisão considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde-OMS e o conteúdo da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.