25 de agosto de 2020

COVID-19 - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL LIBERA APENADOS E OUTROS DE COMPARECIMENTO AO FORUM

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Em vista da pandemia do coronavírus, diversos juízes estão tomando medidas para evitar a propagação do mortal vírus, e assim também fez o Exmo. Sr. Dr. AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA que editou a Portaria 006, de 17/08/2020 que trata de tal assunto.

Pela Portaria, os apenados, os réus que cumprem medidas cautelares (que é um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos) e aqueles que estão com a suspensão condicional do processo e que tem necessidade de comparecimento em juízo, ficam dispensados desse comparecimento, dispensa esta que vai até 6 de janeiro de 2021.


Ressalta a Portaria que qualquer alteração de endereço ou de número de celular das pessoas dispensadas de comparecimento no Forum, deverá ser comunicada imediatamente ao juízo através do e-mail 1crimitaituba@tjpa.jus.br ou de protocolo físico no Fórum desta Comarca.

Vale ressaltar que a Portaria não libera nenhum preso devido este fazer parte do grupo de risco. O douto magistrado baseou sua decisão considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde-OMS e o conteúdo da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

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