17 de agosto de 2020

COVID-19 - GOVERNO DO PARÁ RECORRE DE SENTENÇA QUE MANDA DEMITIR MÉDICOS COM FORMAÇÃO NO EXTERIOR

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Caso médicos cubanos: Estado afirma que sentença judicial viola direitos processuais básicos

De acordo com a PGE, em nenhum dos momentos processuais, até que a sentença fosse emitida no dia 17 de julho, o juízo ordenou a citação do Estado do Pará como réu na ação.

Foto/reprodução – Brasil de fato

O Governo do Pará, por meio da sua Procuradoria-Geral (PGE), interpôs recurso de apelação requerendo a anulação da sentença emitida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, que suspendeu os contratos realizados entre Estado e médicos cubanos, além de brasileiros formados no exterior. A decisão foi emitida após Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 22 de maio deste ano, pedindo que os profissionais parassem de atuar em todo o território paraense.

De acordo com a PGE, em nenhum dos momentos processuais, até que a sentença fosse emitida no dia 17 de julho, o juízo ordenou a citação do Estado do Pará como réu na ação, violando garantias básicas previstas pelo Código de Processo Civil, como as do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

“Há um erro claro no procedimento, por isso entendemos que a sentença é nula. O certo seria que o juiz mandasse citar o Estado para que apresentássemos defesa, de acordo com o que determina o juízo de admissibilidade, previsto no código”, explicou a procuradora-geral adjunta do Contencioso, Ana Carolina Paúl Peracchi.

A decisão também teria ignorado a petição protocolada pela Procuradoria no dia 27 de maio, de forma espontânea, requerendo a citação do Estado na ação e a realização urgente de audiência virtual. Pedido este que foi reiterado, um dia depois, pelo Ministério Público Federal (MPF), sendo a audiência igualmente solicitada.

Na ação, o CFM requer que “seja determinado que o réu se abstenha de contratar profissionais, sejam brasileiros ou estrangeiros, formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, os quais não possuam diploma revalidado e que não estejam regularmente inscritos em CRM”, indicando o ato como sendo um potencial risco à saúde da população.

Prazos cumpridos 

Ainda de acordo com a procuradora, apesar da manifestação espontânea, solicitando que o Estado do Pará fosse citado formalmente na causa para que, legalmente, pudesse integrar a relação jurídica processual, a sentença foi proferida no dia 17 de julho em favor do CFM, determinando a suspensão dos contratos e impossibilitando qualquer participação por parte do governo estadual.

A partir da sentença, o Estado teria até 09 de setembro para apelação. No último dia 05, a PGE interpôs recurso requerendo que a sentença seja anulada e que o processo retorne ao juízo para que o Estado seja, por fim, citado. Porém, até o presente momento, o pedido de efeito suspensivo não foi apreciado.

Contratos 

Atualmente, segundo a Procuradoria, há 471 médicos cubanos e brasileiros formados no exterior atuando no Estado do Pará. Destes, 203 estão trabalhando no combate ao novo coronavírus em 104 municípios paraenses, e 134 desempenham suas funções em UPAs da Região Metropolitana de Belém, nos Hospitais de Campanha do Hangar e de Marabá, além do Hospital Regional de Castanhal e nas ações itinerantes da Policlínica.

“Muitos desses profissionais são médicos intensivistas com anos de experiência, que passaram a atuar na linha de frente, atendendo pacientes em estado grave em diversos municípios do Estado. Sem esses médicos, a população paraense não estaria adequadamente assistida, mesmo que hoje tenhamos mais de 9 mil médicos inscritos no CRM/PA”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Ainda de acordo com o procurador, o CRM foi procurado por duas vezes seguidas pelo Estado para que pudesse indicar médicos aptos ao atendimento dos pacientes da Covid-19, antes de partir para as demais contratações, mas em nenhuma delas houve resposta.

Legalidade 

A PGE reitera que todas as contratações estão baseadas no Parecer nº SN/2020-PGE, lavrado com base na Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020, que trata sobre a contratação temporária, necessária ao enfrentamento da pandemia no Pará.

“O parecer dá a sustentação jurídica necessária para que as contratações sejam absolutamente legais. Reconhecemos o trabalho desses profissionais. Aguardamos agora a apreciação do recurso pela justiça, para tomarmos as medidas cabíveis”, concluiu Ricardo Sefer.

Reunião 

No último sábado (15), uma comissão de médicos estrangeiros foi recebida por gestores da Secretaria de Saúde Pública (Sespa), da Casa Civil, do Programa TerPaz e da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectet), para esclarecer sobre a suspensão dos contratos e a ACP movida pelo Conselho Federal de Medicina.

Na ocasião, a Sespa informou aos participantes que o Estado já recorreu da decisão e aguarda a apreciação do efeito suspensivo. E que, no momento, cumprirá a sentença de forma gradual, para que os atendimentos não sejam interrompidos, mantendo assistência médica onde esses profissionais atuam.

Os médicos foram comunicados de que, por meio da Sectet, o Governo do Pará já organiza o programa de revalidação de diploma dos médicos estrangeiros, com o objetivo de fornecer a mão de obra destes profissionais em todos os municípios paraenses.

Fonte: Agência Pará
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