Diante do impasse criado pelas escolas particulares quanto ao cumprimento do artigo Quarto do Decreto Municipal 098/2020, que autorizava o início das aulas presenciais no próximo dia 03/08, inclusive com publicação de Notas de Esclarecimentos por tais entidades educacionais dizendo que não iriam atender tal Decreto, o que contrariou o acertado em reunião realizada no dia 21/07 na residência do prefeito municipal, Valmir Climaco (MDB), a pedido daquelas escolas, na data de ontem, 28, o alcaide municipal publicou novo Decreto de n. 100/2020, REVOGANDO o disposto no citado artigo Quarto, bem como os parágrafos 1º ao 3º. Assim, ficam suspensas as aulas nas escolas particulares de Itaituba quanto ao ensino fundamental e médio, até ulterior deliberação do Executivo.
Imagens: Facebook da PMI