Por que Bolsonaro vetou uso de R$ 8,6 bi no combate ao coronavírus?
Valor é remanescente de um fundo extinto por MP; Congresso havia destinado recurso a estados, mas governo optou por recurso para financiar a dívida pública
Por Larissa Quintino
Por Larissa Quintino
Com veto, dinheiro será utilizado para financiamento da dívida pública, como proposto originalmente pela medida provisória Adriano Machado/Reuters
O presidente Jair Bolsonaro vetou o uso do saldo remanescente do Fundo de Reservas Monetárias (FRM), administrado pelo Banco Central, para o combate ao coronavírus. A decisão está na sanção de uma lei publicada nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União, que extingue o fundo.
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, os 8,6 bilhões de reais de saldo restante seriam destinados a estados e municípios para a compra de equipamentos de combate a pandemia. Porém, Bolsonaro justifica o veto afirmando que o dinheiro será utilizado como previsto originalmente, no financiamento da dívida pública federal. A dívida pública é a emitida pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do governo federal, ou seja, pagar por despesas que ficam acima da arrecadação com impostos e tributos.
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, os 8,6 bilhões de reais de saldo restante seriam destinados a estados e municípios para a compra de equipamentos de combate a pandemia. Porém, Bolsonaro justifica o veto afirmando que o dinheiro será utilizado como previsto originalmente, no financiamento da dívida pública federal. A dívida pública é a emitida pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do governo federal, ou seja, pagar por despesas que ficam acima da arrecadação com impostos e tributos.
A extinção do fundo tinha sido feita via medida provisória em dezembro do ano passado. Na MP, o governo destinava o dinheiro para financiamento da dívida, em linha com o esforço de ajuste das contas públicas pregado pela área econômica desde o início da gestão. O uso do recurso na dívida pública visa a ajudar no cumprimento da regra de ouro – que proíbe endividamento para pagamento de despesas correntes, como salários e aposentadorias.
Com a chegada da pandemia e o agravamento da situação de estados e municípios no combate ao coronavírus, parlamentares alteraram a destinação do dinheiro. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o veto de Bolsonaro surpreende, já que a mudança teria sido acordada. Cabe ao Congresso analisar o veto. Caso derrube, o dinheiro será repassado aos estados e municípios.
Com a chegada da pandemia e o agravamento da situação de estados e municípios no combate ao coronavírus, parlamentares alteraram a destinação do dinheiro. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o veto de Bolsonaro surpreende, já que a mudança teria sido acordada. Cabe ao Congresso analisar o veto. Caso derrube, o dinheiro será repassado aos estados e municípios.
Em sua justificativa no Diário Oficial da União, Bolsonaro afirma que a proposta de usar o saldo remanescente do fundo para combate ao coronavírus diverge do ato original da MP sobre o tema, o que violaria os princípios da reserva legal e do poder de emenda. Ainda no veto, defendido pelo Ministério da Economia e Advocacia-Geral da União, o ato criaria uma despesa obrigatória (?) sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular. A opção pela manutenção do texto acontece porque o governo precisa de mais dinheiro para financiar a dívida pública, porque houve aumento de gastos públicos com a pandemia e, consequentemente, aumento do endividamento. A estimativa é que, com o aumento de gastos, a dívida pública pode chegar a 90% do PIB.
Por meio da dívida pública, o Tesouro Nacional emite títulos e pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos. Em troca, o governo compromete-se a devolver os recursos com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic, a inflação, o câmbio ou ser prefixada, definida com antecedência.
Com o veto, os recursos poderão ser usados apenas para o pagamento à dívida pública, como constava do texto original da Medida Provisória 909, editada em dezembro e aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado.
Para o combate a pandemia, o governo liberou, via medida provisória, 16 bilhões de reais para estados e municípios. Também foi aprovada e sancionada uma lei que destina mais 60 bilhões de reais a entes federativos para combate aos efeitos do coronavírus.
O que é o FRM
Criado em 1966, o FRM era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras. O fundo, administrado pelo Banco Central não recebia aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, porém, o fundo continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras. Com a paralisação do fundo, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o dinheiro, que estava parado.
O QUE É DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública é a emissão de títulos pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do governo federal. A emissão desses títulos serve para pagar despesas que ficam acima da arrecadação com impostos e tributos. A emissão de papéis pelo governo somou 42,89 bilhões de reais no período. Já os resgates somaram 22,73 bilhões de reais.
No período, a dívida interna teve aumento de 1,05% em fevereiro de 2020, chegando a 4,099 trilhões de reais. Quando os pagamentos e recebimentos são realizados em real, a dívida é chamada de interna. Já no caso da dívida externa, que ocorre com o pagamento em dólar, o aumento foi de 5,23% em fevereiro, para 181,07 bilhões de reais.
A dívida pública federal subiu 1,22% em fevereiro sobre janeiro, a 4,281 trilhões de reais, informou o Tesouro Nacional nesta quarta-feira, 25. Em janeiro, a dívida somava 4,229 trilhões de reais.
Em apresentação divulgada à imprensa, o Tesouro destacou que, em março/20, os mercados internacionais operam com aversão ao risco diante de preocupações com impactos econômicos do coronavírus e crise do petróleo. “Devido às incertezas internas e externas, juros locais operaram com volatilidade, sem referência de preço”, disse o Tesouro. A partir disso, o Tesouro afirma que pode realizar leilões extraordinários de compra e venda de títulos públicos para “fornecer suporte” ao mercado.
Nota do Blog: Como uma de suas justificativas para o veto, o PR diz que se o tal dinheiro do fundo perdido fosse usado na compra de equipamentos para o combate ao COVID-19, seria criada uma "despesa obrigatória sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular". E o pagamento de títulos da dívida pública também não é uma despesa? Então, o PR prefere pagar para quem ainda não precisa, a salvar vidas?
Conforme o ex-ministro Mailson da Nóbrega, os maiores credores estão no grupo que o Tesouro denomina Categoria Previdência (25,37%) e nos fundos de investimento (25,96%), que representam basicamente pessoas físicas. Investidores estrangeiros respondem por 12,67% do estoque. Os restantes 14,16 estão distribuídos entre órgãos do governo, seguradoras e demais credores. E os bancos, na verdade, detêm apenas 21,84% da dívida pública federal.
Uns ardorosos e fervorosos defensores do PR dizem que chega de dinheiro aos Estados e municípios por causa da roubalheira 'generalizada' praticada por tais entes federativos. Assim como o 'deus', seus seguidores também não usam de argumentos convincentes para explicar tal veto, que pegou de surpresa os congressistas, que já tinham aprovado, via acordo com o governo, a destinação do dinheiro para o combate ao covid-19. Agora, é esperar a derrubada do veto pelo congresso.