5 de maio de 2020

PANDEMIA - DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA QUESTIONAM LEIS ESTADUAIS QUE PROÍBEM CORTE DE LUZ

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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis, respectivamente, de Santa Catarina e do Paraná que proíbem o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da epidemia de Covid-19. A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

ReproduçãoDistribuidores questionam leis estaduais que proíbem corte de luz na epidemia

De acordo com a associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Aneel. Além disso, a Medida Provisória 950/2020 prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh, o que atinge cerca de nove milhões de pessoas.

Para a Abradee, as leis também violam o princípio da isonomia, pois os usuários do Paraná e de Santa Catarina passarão a se submeter a regras diferentes do disciplinamento nacional. A entidade argumenta que a resolução da Aneel visa dar condições para que a continuidade do suprimento de usuários compreensivelmente inadimplentes pelos efeitos drásticos da pandemia não venha a implicar a derrocada de todo o sistema elétrico.

A ADI 6.405, que questiona a Lei estadual 17.933/2020 de SC, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O relator da ADI 6.406, contra a Lei estadual Lei 20.187/2020 do PR, é o ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADIs 6.405 e 6.406

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