14 de maio de 2020

COVID-19 - VEJA COMO SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO MESMO COM AS AGÊNCIAS FECHADAS

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Segundo o Executivo, é possível dar entrada no seguro-desemprego pela internet e pelo telefone.


(foto: Agência Brasil/EBC)

O governo federal estima que 200 mil brasileiros perderam o emprego durante a pandemia do novo coronavírus, mas ainda não solicitaram o seguro-desemprego já que as agências de trabalho estão fechadas para evitar a proliferação da Covid-19. Mas não é preciso esperar a reabertura das agências para pedir o benefício. Segundo o Executivo, é possível dar entrada no seguro-desemprego pela internet e pelo telefone. 

Por isso, o Correio preparou um guia de como solicitar o benefício, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813, sem sair de casa. Veja:

Pelo telefone
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pela central telefônica 158

A central funciona das 7h às 19h e terá sua equipe ampliada nos próximos dias para atender o aumento de demanda, que pode ser registrado durante a pandemia do novo coronavírus

Pelo celular
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O app está disponível para iOS e Android e pode ser baixado gratuitamente

Pelo computador
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo portal de Serviços do governo federal e da Secretaria de Trabalho, através do link.

Veja o passo a passo de como pedir o seguro-desemprego pelo site do governo no vídeo abaixo:


Para tirar dúvidas

Se encontrar dificuldades nas opções anteriores, o trabalhador pode solicitar o auxílio das Superintendências Regionais do Trabalho por e-mail. No Distrito Federal, o e-mail é trabalho.df@mte.gov.br;

Em cada unidade da federação basta trocar a sigla do estado para a do local desejado. Ex: trabalho.sp@mte.gov.br em São Paulo, trabalho.mg@mte.gov.br em Minas Gerais, trabalho.rj@mte.gov.br no Rio de Janeiro e assim por diante

Acompanhamento

O trabalhador ainda pode acompanhar o processamento do seu pedido de seguro-desemprego no site do governo e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele também será informado sobre quantas parcelas e quais os valores do benefício de que terá direito, além das respectivas datas de pagamento, nesse canais virtuais.

Regras

O seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas, que variam de R$ 1.045 a R$ 1.813 de acordo com o salário dos empregados, para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. 

O primeiro pagamento costuma acontecer entre 31 e 60 dias depois da solicitação. Depois disso, as parcelas são liberadas a cada 30 dias.

O recurso pode ser depositado direto na conta bancária do trabalhador ou sacado presencialmente. O saque pode ser feito nos terminas eletrônicos da Caixa e nas unidades lotéricas, por meio do uso de Cartão Cidadão ou nas agências do trabalho mediante apresentação do documento de identidade, da carteira de trabalho e do requerimento de seguro-desemprego.

De acordo com a Medida Provisória-MP 936/2020, em seu artigo 6º, I, parágrafo 1º, o do seguro desemprego será pago ao empregado independentemente do:

I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;

II - tempo de vínculo empregatício; e

III - número de salários recebidos.

Em seu artigo 10, consta que no parágrafo (§) 2º que o disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
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