26 de maio de 2020

COVID-19 - ANTE AUMENTO DE CASOS, PREFEITO ITAITUBENSE EDITA NOVO DECRETO, COM AUMENTO DE RESTRIÇÕES

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Prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, afirma que mais de 90% do comércio será fechado totalmente, após publicação de novo decreto.

Valmir Climaco, prefeito de Itaituba - Imagem: Giro Portal

O prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, edita um novo decreto municipal tendo em vista que, apesar das restrições impostas pelo decreto municipal 077/20200, os casos de infecção de COVID-19 só aumentaram. Climaco garante que o novo decreto irá proibir o funcionamento de todas as atividades não essenciais, que atualmente podem funcionar das 8h às 14h, caracterizando uma espécie de lockdown. (giro portal)

Climaco vai além e afirma que mais de 90% do comércio irá fechar e que somente atividades como Supermercados, Farmácias, açougues e outros, de extrema necessidade serão permitidos.

"Oficinas, lojas de materiais de construção, loja de motos, tudo vai ser fechado amanhã. Nós temos que melhorar!" afirma Climaco.

Ainda no áudio divulgado, o prefeito citou o grande crescimento no número de casos de covid-19 na cidade e também as mortes. Segundo ele, ontem foram realizados 146 testes rápidos, sendo que 94 foram positivos para a doença. O número ainda não foi divulgado oficialmente pela SEMSA.

No novo decreto municipal, 078/2020, os serviços não essenciais funcionarão das 8h as 14 horas.

Conforme inciso II do artigo primeiro, os supermercados, mercados, mercearias, feiras populares de alimentos e padarias com atendimento ao consumidor final, que antes tinham horário até às 19 horas, com o novo decreto, passarão a funcionar  de 8h às 17 horas, e poderão, a seu critério, proceder a abertura a partir às 7 horas para atendimento exclusivo de idosos, com idade superior a 60 anos.  Esta exclusividade se estende até às 8 horas.

Não estão compreendidos no inciso II, do art. 1º, as distribuidoras de alimentos, depósitos ou congêneres. 



Os demais serviços essenciais funcionarão conforme horário estabelecido no respectivo Alvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos.

No art. 2º do novo decreto, foi estendido o horário quanto ao toque de recolher, que agora fica compreendido entre  às 18 horas e 05 horas, do dia seguinte.

Um outro ponto que teve mudança significativa em relação ao decreto anterior, é no artigo 3º, que DETERMINA a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante a vigência do presente Decreto (08/06/2020). No decreto anterior, a proibição era a partir das 17 horas.

O Decreto 078/2020 entrará em vigor à ZERO hora do dia 28 de maio de 2020 e cessará seus efeitos às 5 horas do dia 08 de junho de 2020.

Aquando da entrada em vigor do novo decreto, o anterior, 77/2020, perderá sua eficácia. Mas vale ressaltar que muitos pontos do decreto que irá caducar, estão presentes no novo decreto

Diferença para o "Lockdown"

Para o procurador do município, Dr. Herbet Luiz, a diferença entre o lockdown e o decreto municipal que será publicado, é que não haverá proibição da livre circulação de pessoas na cidade, apesar de não ser recomendado. Neste caso, a proibição ocorre apenas a partir do horário estipulado para o toque de recolher, que poderá, ou não, ser o mesmo que está em vigor atualmente, de 20h às 5 horas do dia seguinte.

Boletim

Nenhuma descrição de foto disponível.

Segundo o último boletim (acima) da SEMSA publicado às 17h de horas de hoje 26, Itaituba tem oficialmente 377 casos confirmados da doença. Com 18 internados e 12 óbitos e com 93 recuperados. No boletim epidemiológico anterior (abaixo), do dia 25/05, constava como casos confirmados 274, com 10 internados e 10 óbitos e 73 recuperados.

Nota-se que os casos confirmados tiveram um grande salto entre o último e o penúltimo boletim, com um acréscimo de 103 novos casos em pouco mais de 24 horas. Em contrapartida, por demandar um maior tempo para recuperação, os casos recuperados tiveram um pequeno aumento, de 73 para 93 casos. Mas todas as recuperações devem ser comemoradas, assim como todo cuidado deve ser tomado para que consigamos vencer, o mais breve possível, tal doença. 


Abaixo, veja o novo decreto na íntegra

 

 

 



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