9 de maio de 2020

AVEIRO/PA - APÓS DECRETOS DE CALAMIDADES, PREFEITO ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE QUASE R$900 MIL

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Esses dias o blog recebeu denúncia, via Whatsapp, de um morador do município de Aveiro, sudoeste do Pará, acerca de um decreto municipal do prefeito Wilson Gonçalves declarando calamidade pública na cidade e em diversas comunidades do município paraense. O que estranha o denunciante é que, apesar do Decreto 023/2020 ser de 20 de fevereiro do corrente ano, até hoje quase a totalidade das comunidades listadas no Decreto não estão alagadas; comunidades que ficam na parte alta do município, como Fordlandia, Andrelândia, Santa Cruz, Cauassuepá,  não estão inundadas, apesar de constarem na relação do Decreto como alagadas.

O decreto de calamidade pública das 'inundações' foi sancionado pelo governador Hélder Barbalho (MDB) em 17/04/2020, via Decreto 695/2020.

O blog também entrou em contato, via whatsapp, com outros moradores de Aveiro e comunidades, e que foram unânimes em afirmar que não há nenhuma necessidade de se decretar estado de calamidade por alagamento, principalmente porque, em anos anteriores com o inverno mais rigoroso, não decretação de calamidade.

E, para completar a farra dos decretos de calamidade, o prefeito Vilson Gonçalves também decretou calamidade pública por causa do coronavírus através do Decreto 052/2020, de 17/04/2020, por causa do coronavírus, apesar de até o momento (graças a Deus!) não ter na cidade nenhuma pessoa com suspeita de coronavírus.

Mesmo assim, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), por meio do Decreto Legislativo nº 24/2020, reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aveiro, em decorrência do Novo Coronavírus. O documento publicado na segunda-feira (4), no Diário Oficial do Estado, suspende a contagem dos prazos, bem como a dispensa do atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Porém, no mesmo dia da decretação de calamidade pública por causa do coronavírus, o prefeito Vilson publicou outro decreto, 053/2020, abrindo crédito extraordinário (imagem abaixo) no valor de R$873.250,00, crédito esse procedente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme consta do aludido decreto 053/2020, em seu art. 2º, I e único parágrafo.

Isso mesmo, leitor, Aveiro que não paga em dia o salário de servidores,  que o diga o SINTEPP-Aveiro, agora tem excesso de arrecadação.
Entretanto, diante dessa farra de decretos calamitosos, conforme noticiado pelo Jornal santereno O Impacto, o Promotor de Justiça, Alan Johnnes Lira Feitosa, instaurou procedimento para apurar as circunstâncias que levou o Poder Executivo Municipal de Aveiro a declarar “situação de emergência” em áreas do município, por meio do Decreto nº 023/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

A intenção do fiscal da Lei é garantir maior transparência sobre as ações adotadas pela gestão de Vilson Gonçalves, utilizando como base o decreto. Se efetivamente as ocorrências de inundações que constam no documento realmente seriam justificativas para a situação de emergência, assim como previsto na legislação em vigor, ou somente servindo de subterfúgio adequado para obtenção de recursos para fins diversos.

Agora, só falta o prefeito aveirense declarar calamidade por falta de aracú.

Abaixo, decreto municipal decretando calamidade pública.






Fontes: Prefeitura de Aveiro/Pa, jornal O Impacto.
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