28 de abril de 2020

COVID-19 - PARTE DA POPULAÇÃO ITAITUBENSE NÃO AJUDA E FORÇA TAREFA VAI ÀS RUAS

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Montagem: Junior Ribeiro
Diante das inúmeras teimosias de parte da população itaitubense em cumprir as determinações das autoridades sanitárias quanto ao controle para a não disseminação do coronavírus, na manhã deste dia 28, a Secretaria de Saúde-SEMSA através da Vigilância Sanitária e demais órgãos de segurança pública, realizou mais uma ação do Plano de Contingência Municipal, juntamente com órgãos de segurança pública, como COMTRI, Polícias Civil e Militar, bem como contou com o apoio da OAB, subseção de Itaituba e da Coordenadoria de Defesa do ConsumidorPROCON. 

O objetivo da Força Tarefa foi fazer cumprir o Decreto Municipal nº 066/2020, que obriga o uso correto de máscaras e o adequado distanciamento entre as pessoas em locais de aglomeração. Os órgãos visitaram diversas instituições bancárias, além das feiras, praças, casas lotéricas, supermercados, drogarias, Orla, incluindo o Porto da balsa.


Reza ainda o Decreto Municipal que a insistência quanto à desobediência ao que determina o Decreto 066/2020  gera multa aos estabelecimentos e até cassação de alvará de funcionamento; quanto ao cidadão que não cumprir as normas do citado decreto, pode ser multado podendo até ser conduzido para a Seccional.

Multas

As multas mais pesadas do Decreto estão contidas no artigo 1º, parágrafo 1º, e estão assim definidas:

🚩inciso I - Multa à pessoa física (cidadão) de 1 a 100 Unidades Fiscais do Município-UFM; 

🚩inciso II - Multa à pessoa jurídica (empresas), de 100 a 3000 UFM; 

Em caso de reincidência, e, conforme parágrafo 2º do artigo acima, ficam as multas assim definidas:

🚩inciso I - Multa de 100 a 1000 UFM ao cidadão;
🚩inciso II - Multa de 1000 a 10.000 UFM à empresa reincidente;
🚩inciso III - Suspensão ou perda do Alvará de Funcionamento do estabelecimento reincidente.

No artigo 2º, em caso do cidadão que descumprir norma de isolamento social determinada por técnico da área de saúde, será aplicada multa de 10 a 1000 UFM.

Quanto ao valor da Unidade Fiscal Municipal-UFM de Itaituba, apesar de extensa e exaustiva pesquisa na internet acerca de tal valor, achou -se apenas o de R$12,12, e constante do decreto municipal n. 011, de 05/01/2015. A lei 2.716, de 2013, que trata sobre o Sistema Tributário do Município de Itaituba, nada fala sobre o real valor da UFM. Então, para efeito comparativo com as UFMs acima citadas, o valor encontrado é o de R$12,12 por unidade fiscal. Quem conseguir um valor mais atual por favor, entrar em contato com o blog para fins de atualização do valor acima.

O Diretor da Vigilância Sanitária, enfermeiro Cleidson Colares ressalta que “As ações de fiscalização ficarão mais intensas. As medidas sanitárias são radicais, e, sobretudo, por se tratar de proteção à vida, que é só uma e, uma vez perdida, não tem mais como recuperar. Por isso precisam ser aplicadas ao pé da letra. Vamos continuar nas ruas até que a população, por bem ou por mal, aprenda a valorizar a própria vida e respeitar a vida do outro", enfatizou Colares.


Texto adaptado de postagem de Junior Ribeiro

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