Polícias param de divulgar nomes e fotos de presos após lei de abuso de autoridade entrar em vigor
Colocar presos de mesmo sexo ou menores de idade em mesmo compartimento, dar início a investigação sem indícios ou divulgar nome de detidos, apontando-os como culpados, passou a ser considerado crime. Policiais dizem que mudanças afetam trabalho nas ruas.
Por Tahiane Stochero, Beatriz Borges e Kleber Tomaz, G1 SP
A grande maioria de nossos políticos em Brasília/DF responde a diversos processos em quase todas as esferas judiciais e, quando são levados presos, têm suas fotos divulgadas na imprensa. Porém, com a nova lei Abuso de Autoridade (que já começou abusando dos poderes dos políticos em nos manter refém de seus caprichos!), assim como os perigosos bandidos, terão suas imagens preservadas por policiais, o políticos bandidos, também Mas a imprensa fica livre para fazer essas divulgações.
Assim, diante da nova lei, polícias militares e civis de pelo menos 10 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.
A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
Polícia Civil do RS para de divulgar nas redes sociais imagens de presos, colocando cartela anunciando a prisão — Foto: Reprodução
Peritos temem punição
Com temor de que algumas condutas que são necessárias no dia a dia passem a ser consideradas "abuso", o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp) pedirá à Secretaria de Segurança Pública do Estado que "regulamente" as condutas dos agentes, para que estejam respaldados no trabalho.
"Vislumbramos várias situações que podem colocar o perito em uma situação em que ele, ao cumprir a função, lhe seja imputado como abuso. A lei diz que você não pode coagir o suspeito a fazer prova contra si mesmo. Mas o perito precisa colher digitais, saliva, fazer exames, coletas em cena de crime. E se o local é a casa de alguém? Ele não vai poder entrar? Isso precisa ser normatizado para que os profissionais estejam amparados e protegidos, com respaldo de que agiram conforme determinado", diz o presidente do Sinpcresp, o perito Eduardo Becker Tagliarini.
"A lei tipifica condutas muito abertas e estamos orientando nossos peritos a, na dúvida, não fazerem algo sem autorização judicial, como, por exemplo, perícia em telefones apreendidos, o que até hoje não foi regulamentado", complementa Tagliariani.
Defesa da intimidade
Enquanto alguns agentes públicos acreditam que a lei pode atrapalhar o serviço, a advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, tem uma posição contrária. Para ela, a nova lei define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam "julgados" publicamente enquanto o fato ainda não foi analisado pela Justiça.
"Eu vejo que, em muitas ocasiões, ao divulgar a foto de um preso, a polícia acaba focando a investigação naquele suspeito, bloqueando oportunidades, o que pode levar a encerrar uma investigação errônea", diz Jacqueline.
"A Constituição resguarda o direito da imagem e diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. [A lei] não é um benefício ao preso, é um resguardo de um direito de que ele não seja linchado publicamente por algo que pode vir a ser inocentado. Ao ter sua imagem exposta, a pessoa não tem que se explicar por aquele ato só na Justiça, mas também é alvo de um julgamento público", pondera a advogada.