12 de agosto de 2019

SEU DINHEIRO - GUIA DO SAQUE DO FGTS E PIS

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Entenda regras para saque de R$ 500, retirada anual, fundo PIS/Pasep e demais formas de resgatar seu dinheiro

RICARDO MARCHESAN E ANTONIO TEMÓTEODO UOL, EM SÃO PAULO E BRASÍLIA

Getty Images/Ekaterina79

FGTS e PIS no seu bolso


O presidente Jair Bolsonaro anunciou medidas que liberam dinheiro do FGTS e do PIS/Pasep.

Ele assinou uma medida provisória alterando regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

Saque imediato de R$ 500 por conta (ativa e inativa)
Saque anual opcional (chamado de "saque aniversário")
Trabalhadores vão ganhar 100% do lucro do FGTS, e não 50%, como é hoje
Uso antecipado do FGTS para empréstimos

Além do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do fundo PIS/Pasep.

As medidas fazem parte da Medida Provisória 889, que precisa ser aprovada pelo Congresso até 20 de novembro para não perder a validade.

Veja abaixo um resumo do que você precisa saber para pegar esse dinheiro.

Neste ano e início do próximo, todos os trabalhadores que têm recursos no FGTS poderão sacar até R$ 500 por conta. Isso vale para contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). O limite de R$ 500 vale para cada uma delas.

O saque começará pelos trabalhadores que têm conta-poupança na Caixa. São cerca de 33 milhões de pessoas. Para eles, o depósito do valor será feito automaticamente, entre 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de aniversário.

Para quem não tem poupança na Caixa, o pagamento começa em 18 de outubro e vai até março de 2020. A data da liberação do dinheiro também depende do mês de aniversário do trabalhador.

Tanto para quem tem poupança na Caixa, quanto para quem não tem, o pagamento vai até 31 de março de 2020.

Veja mais abaixo todas as datas detalhadas.

Calendário do saque imediato

Confira a partir de quando o trabalhador poderá sacar R$ 500 por conta do FGTS

Para quem NÃO tem poupança na Caixa:

Nascidos em janeiro: a partir de 18/10/2019

Nascidos em fevereiro: a partir de 25/10/2019
Nascidos em março: a partir de 8/11/2019
Nascidos em abril: a partir de 22/11/2019
Nascidos em maio: a partir de 6/12/2019
Nascidos em junho: a partir de 18/12/2019
Nascidos em julho: a partir de 10/1/2020
Nascidos em agosto: a partir de 17/1/2020
Nascidos em setembro: a partir de 24/1/2020
Nascidos em outubro: a partir de 7/2/2020
Nascidos em novembro: a partir de 14/2/2020
Nascidos em dezembro: a partir de 6/3/2020

Para quem tem poupança na Caixa:

Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: a partir de 27/9/2019
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 9/10/2019 ler mais

Perguntas e respostas
Veja mais detalhes sobre como será o saque imediato de até R$ 500

Onde e como será feito o pagamento?

Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha:
Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do CPF e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)
Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa

Com Cartão do Cidadão e senha:
Poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, as agências abrirão mais cedo nos dias de semana e funcionarão aos sábados, em dias determinados pelo banco, para ajudar no atendimento aos trabalhadores.

Tem poupança na Caixa, mas não quer sacar o dinheiro?

Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar à Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.

Posso abrir conta na Caixa para receber antes?

Não adianta. O pagamento antecipado só valerá para poupanças abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.
Tenho conta-corrente na Caixa. Recebo antes?

Não. O pagamento antecipado vale somente para quem tem conta-poupança na Caixa. Quem tem conta-corrente no banco poderá pedir para a Caixa depositar nela o valor do FGTS, mas seguirá o calendário geral.
Qual a data máxima para sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS?

A Caixa divulgou as datas iniciais para o saque, ou seja, a partir de quando cada trabalhador pode retirar o dinheiro. Todos os trabalhadores poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, o dinheiro volta para sua conta do FGTS.
Se eu pegar o dinheiro, continuo podendo sacar o FGTS se for demitido?

Sim. O saque imediato de até R$ 500 das contas não impede o trabalhador de sacar todo o valor do fundo de garantia, caso seja demitido posteriormente.

A possibilidade de sacar o fundo em caso de demissão só muda para quem optar pelo saque aniversário, que é outra nova modalidade que foi anunciada pelo governo. Entenda mais sobre ela abaixo.

Saque aniversário

O saque aniversário será uma nova opção para o trabalhador, que permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos. Ela começa a valer a partir de 2020.

Quem optar por ela, porém, não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS.

As demais possibilidades de saque continuam valendo (veja mais abaixo quais são elas).

Quanto poderá ser sacado anualmente?
Poderá ser sacada uma parcela de 5% a 50% do FGTS, mais um valor fixo, dependendo do saldo:

Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

Calendário do saque aniversário
Confira a partir de quando o trabalhador poderá fazer o saque anual

Em 2020, haverá um calendário especial:
Nascidos em janeiro e fevereiro: de abril a junho
Nascidos em março e abril: de maio a julho
Nascidos em maio e junho: de junho a agosto
Nascidos a partir de julho: no mês de seu aniversário

A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Por exemplo, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.

Perguntas e respostas
Veja mais detalhes sobre como será o saque anual

O saque anual é obrigatório?

Não, ele será opcional. Quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior (só sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes, como para comprar a casa própria ou se for demitido sem justa causa).

Quem optar pelo saque aniversário poderá mudar de ideia?

Sim, quem escolher o saque aniversário e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.

Quem optar pelo saque aniversário perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?

Sim, quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Outras medidas anunciadas

100% do lucro do FGTS para os trabalhadores

O governo também anunciou que distribuirá aos trabalhadores 100% do lucro do FGTS. Até o ano passado, somente 50% do lucro era repassado aos cotistas. Esse acréscimo deve começar a ser repartido com os trabalhadores já neste ano. Até o final de agosto o governo deve depositar nas contas o lucro do FGTS obtido durante o ano de 2018.

A rentabilidade seguirá equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
Uso antecipado para empréstimo

O Ministério da Economia ainda anunciou que quem migrar para o saque no aniversário poderá usar esses recursos para empréstimos pessoais.

Segundo a equipe econômica, o modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, quando for feita a transferência de recursos.

O conselho curador do FGTS ainda definirá as regras para operacionalizar o uso do FGTS em empréstimos. Para o governo, a medida pode reduzir os juros para os clientes.

Como conferir seu FGTS
Getty Images/meskolo

Outros casos em que é possível sacar

Além da nova possibilidade, o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

Aposentadoria

Compra da casa própria
Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
Demissão sem justa causa
Rescisão por acordo
Morte do patrão e fechamento da empresa
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais

Ter idade igual ou superior a 70 anos
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
Morte do trabalhador
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS. ler mais

Saque do fundo PIS/Pasep

Além das mudanças referentes ao FGTS, o governo liberou o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep.

Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

Os saques começam em 19 de agosto para os cotistas com conta corrente ou poupança nos bancos. Não há prazo limite para o saque.

Calendário de saque do PIS/Pasep
Confira a partir de quando poderá ser sacado o dinheiro do fundo

Quem trabalhou em empresa privada tem cota no PIS. O saque deve ser feito na Caixa. Veja as datas:

19 de agosto: crédito em conta para clientes da Caixa
26 de agosto: cotistas com 60 anos ou mais
2 de setembro: cotistas com até 59 anos

Servidores públicos têm cota no Pasep. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Veja as datas:
19 de agosto: crédito em conta para clientes do BB
20 de agosto: cotistas com saldo de até R$ 5.000 (transferência pela internet ou nos caixas eletrônicos)
22 de agosto: cotistas com saldo acima de R$ 5.000 (atendimento nas agências)

Perguntas e respostas
Veja mais detalhes sobre como será o saque do fundo PIS/Pasep


Como sacar?

Para trabalhadores de empresas privadas, os saques poderão ser feitos nas casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. Quem não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Para tirar dúvidas sobre o saque das cotas do PIS, o banco disponibilizou a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na App Store e na Google Play.

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque em todo o país, segundo a Caixa. A liberação desses recursos poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco estatal.

Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. Quem não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco. Saques acima de R$ 5.000 só podem ser feitos nas agências do BB.

Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep, segundo o Banco do Brasil.
Como saber se tenho dinheiro no fundo PIS/Pasep?

Empregados de empresas privadas podem fazer a consulta nos seguintes canais:
no aplicativo Caixa Trabalhador: clique em "Informações Cotas do PIS", informe o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e a senha para internet
no Autoatendimento (com Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção "serviços ao cidadão"), caso seja correntista da Caixa

Funcionários públicos podem fazer a consulta das seguintes formas:
no site do Banco do Brasil. Precisa informar número de inscrição no Pasep ou CPF e data de nascimento
pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Precisa informar número de inscrição no Pasep ou CPF e data de nascimento
A última opção é nas agências do Banco do Brasil, com documento de identidade que contenha RG, CPF e foto. Mas o BB recomenda tentar primeiro o atendimento online ou por telefone. Se for direto à agência, a pessoa corre o risco de perder a viagem, caso não haja saldo

Quem pode ter dinheiro na cota do PIS/Pasep?

De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou antes de 4 de outubro de 1988 como contratado em uma empresa privada tem uma cota no PIS e quem atuou como servidor público tem uma cota do Pasep. Esses recursos não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
O abono salarial do PIS muda?

Não. O fundo PIS/Pasep é diferente do abono, que é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda.

A medida provisória que libera o saque do fundo não altera nada sobre o pagamento do abono.
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