30 de julho de 2019

PRECATÓRIO FUNDEB - ITAITUBA RECEBERÁ QUASE R$360 MILHÕES

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APLICAÇÕES DISTINTAS
Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores, diz TCU


Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser usados para pagar professores. Os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. O entendimento é do plenário do Tribunal de Contas da União em sessão do dia 24/7.
Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores, diz TCU.

TCU

O plenário analisou uma solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.

Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirma que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização.

"Em julgamentos anteriores, o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública", diz. 

Segundo o relator, há uma auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef, da relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à solicitação. 

"As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal", afirma. 

Para o relator, não é recomendável misturar os recursos advindos de precatórios com os recursos ordinários do Fundeb, especialmente porque, como visto, são verbas que deverão ter regras de aplicação distintas.

A previsão é de que Itaituba possa receber R$360 milhões. A ação desse precatório teve início no governo de Roselito Soares, que ajuizou ação contra a União por perdas nos repasses do FUNDEF há época.

Os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb – a estados e municípios. O passivo acumulado no período entre 1998 e 2006 chega a R$ 90 bilhões.

"Os recursos ordinários, ou seja, aqueles que se repetem ano a ano, devem se sujeitar, por exemplo, à subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei 11.494/2007. Já os recursos de natureza extraordinária, como este tratado nos autos, não possuem essa subvinculação específica. Revela-se mais adequado que a gestão desses recursos extraordinários seja feita em conta específica até para garantir a efetiva finalidade e rastreabilidade dos recursos, auxiliando o FNDE e os demais órgãos de controle na plena verificação da regular aplicação", afirma. 

Clique aqui para ler o acórdão.
Acórdão 1690/2019
14.413/2019-1
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