21 de maio de 2019

ITAITUBA/PA - ADVOGADA É ABSOLVIDA EM CASO DE ESCRIVÃO

0
Elineke Conceição Lameira Leite, advogada absolvida.

Advogada foi apontada pela Polícia Civil, como possível corruptora ativa do Escrivão Haroldo, durante o acompanhamento de um cliente na 19° seccional de Itaituba.

A advogada itaitubense Elineke Conceição Lameira Leite, de 26 anos, foi indiciada em 2018 pela Corregedoria da Polícia Civil paraense, juntamente com o Escrivão de Polícia Civil, Haroldo Batista Macedo Júnior, por crimes de prevaricação, fraude processual e excesso de exação, que é um tipo de concussão.

Após o inquérito, que foi aberto pelo delegado Elinelson Silva, ter sido enviado à Justiça, o Ministério Público o analisou e ficou constatado que não se tratava de tais crimes que estavam contidos no mesmo. O MP aceitou o inquérito, mas como favorecimento real, que é quando se presta auxílio ao criminoso.

Em audiência que aconteceu no dia 02 de Abril de 2019 no Fórum de Itaituba, em que estavam presentes a advogada e o escrivão, ambos acusados dos crime citados, e com a participação dos seus respectivos advogados, foi comprovado que a advogada não teve participação alguma em relação ao crime que estava sendo acusada.

Em contato com o Giro, a advogada disse que ficou sabendo do indiciamento, pois até então o processo tramitava em segredo de justiça, por intermédio da veiculação da notícia por um determinado blog.

Em nota há época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Itaituba saiu em defesa da causídica; A OAB informa que a atuação do advogado não pode ser confundida com o ilícito praticado pelo cliente que ele representa. A Advogada Elineke Conceição Lameira Leite, durante o acompanhamento de um cliente na 19° seccional de Itaituba, foi apontada, pela Polícia Civil, como possível corruptora ativa do Escrivão Haroldo.

Ressalta-se que tal entendimento foi equivocado e a Advogada, após regular instrução processual, foi absolvida, inclusive, a pedido do Ministério Público, restando comprovado judicialmente que não houve a prática de nenhum ato delituoso.

Entenda o caso

O Escrivão de Polícia Civil Haroldo Batista Macedo Junior, foi preso em 2018 após exigir motocicleta como condição para liberação de três presos. A Corregedoria Regional do Baixo e Médio Amazonas (12° e 15° RISPs) deu cumprimento, em Itaituba, aos Mandados de Prisão Preventiva e Busca Domiciliar ao mesmo, acusado de crime de concussão, que é o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Segundo a Polícia Civil, as investigações iniciaram após uma das vitimas ter comparecido ao Ministério Público para relatar que, no dia 21 de outubro, o escrivão havia exigido certa quantia em dinheiro como condição para liberação de três presos, como não aceitaram, o mesmo teria exigido a entrega dos documentos da moto de um dos presos como forma de pagamento pela liberação.

Durante as diligências, a equipe da Corregedoria flagrou o escrivão utilizando-se da motocicleta como meio de transporte até seu local de trabalho, assim como para a faculdade, que frequentava no período noturno.

Fonte: Portal Giro (Colaborou Jeso Carneiro)
Author Image
AboutAnônimo

Soratemplates is a blogger resources site is a provider of high quality blogger template with premium looking layout and robust design

Nenhum comentário: