14 de maio de 2019

BRASIL - STF VALIDA USO DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

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© Patricia Cançado/Estadão Supremo Tribunal entendeu que proibição do uso de apps como Uber e 99 não pode acontecer porque viola os princípios da livre iniciativa e livre concorrência

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify

"A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros do Supremo retomaram nesta tarde o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 9, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Ficou vencido, unicamente em relação à tese, o ministro Marco Aurélio.

A tese proposta pelo relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso (relator), e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).
Depois da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello disse a jornalistas que prefere "mil vezes" os serviços dos aplicativos ao táxi.

"Eu sou muito bem atendido, tem água, balinha. Pela confiança que sugere, no que você vai no aplicativo, pela ausência de pecúnia, porque não corre dinheiro, é tudo no cartão, terceiro, pela triagem, que o serviço central faz. Você vai vendo (o percurso), acompanha e depois você é avaliado como um conduzido e avalia o condutor. É um serviço de utilidade pública, mas não é um serviço público", disse Marco Aurélio a jornalistas, depois da sessão.
Repercussão

Em nota, a 99 comemorou a decisão do STF. "Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade", disse a empresa.
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