24 de maio de 2019

AVEIRO/PA - POR NÃO PRESTAR CONTAS DE 2018, TCM AUDITARÁ CONTAS

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Gestão de Vilson Gonçalves virou alvo de Tomada de Contas Especial

Segundo o TCM, o prefeito de Aveiro não encaminhou prestações de contas de 2018

Gonçalves terá de apresentar defesa em 30 dias.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em sessão plenária ordinária realizada no dia 9 de maio, a Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA, que homologa a instauração de processos de Tomada de Contas Especial (TCE) em prefeituras, câmaras e demais unidades gestoras municipais que não cumpriram o dever legal e constitucional de enviar ao Tribunal suas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2017 e 2018.


A Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA traz, em seus Anexos I e II, a relação dos gestores, ordenadores ou chefes de Poder responsáveis, segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal, pela apresentação de prestações de contas de governo e gestão referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2018, que não cumpriram com o dever constitucional e legal de prestar contas.

Além de se preocupar com a eterna briga com o SINTEPP aveirense, agora terá mais uma dor de cabeça, pois integra a lista do TCM haja vista que o prefeito de Aveiro, Vilson Gonçalves, não encaminhou ao órgão de controle externo, as prestações de contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestres do exercício 2018, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). A 7ª Controladoria do TCM-PA será a responsável pela Tomada de Contas Especiais no município de Aveiro. Ainda segundo o Tribunal, outra prestação de contas que não foi enviada, refere-se ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), neste caso tendo como ordenador de despesa o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Antonilson D’Angelo Macedo.

NÃO É SÓ AVEIRO/PA

Em relação ao exercício de 2017, 12 unidades gestoras não prestaram contas. 

Os municípios atingidos são 10: Santa Bárbara do Pará, Piçarra, Rio Maria, Sapucaia, Breves, Concórdia do Pará, Jacundá, Rondon do Pará, Tailândia e Juruti.

Já em relação ao exercício de 2018, 62 unidades gestoras não prestaram contas. Os municípios atingidos são 36: Belém, Colares, Faro, Magalhães Barata, Nova Esperança do Piriá, Tucuruí, Santa Bárbara do Pará, São Miguel do Guamá, Ipixuna do Pará, Paragominas, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Sapucaia, Maracanã, Santarém Novo, Bagre, Barcarena, Breves, Cametá, Melgaço, Muaná, Cachoeira do Arari, Cametá, Salvaterra, Acará, Baião, Bujarú, Concórdia do Pará, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Tailândia, Aveiro, Juruti, Oriximiná e Prainha.

NOTIFICAÇÕES: Os ordenadores de despesas que serão alvos das Tomadas de Contas Especiais receberam notificações e outras comunicações, através do Sistema de Processo Eletrônico (SPE), para regularizarem a situação de inadimplência, porém não o fizeram, enquadrando-se, dessa forma, na condição de omissão, passível de instauração da TCE e demais penalidades decorrentes, em especial, a de ter as contas consideradas irregulares (art. 45, inciso III, alínea “a”, da LC nº 109/2016).

A instrução das Tomadas de Contas Especiais será procedida pelas Controladorias, após a publicação da Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, observando a prevenção do grupo de municípios inadimplentes, objetivando a citação dos ordenadores e/ou chefes de Poder, para que apresentem defesa, no prazo máximo de 30 dias.

A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento. O TCE tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, e a identificação dos responsáveis. Sua instauração tem por pressuposto as seguintes irregularidades: omissão no dever de prestar contas; não comprovação da aplicação dos recursos; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; e prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. (Com informações TCM).

Por: Edmundo Baía Junior

Fonte: RG 15/O Impacto
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