13 de março de 2019

PARÁ - STF MANTÉM 'PUNIÇÃO' DE MAGISTRADAS

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STF mantém "punição" às desembargadoras paraenses envolvidas em desvio bilionário do Banco do Brasil❗

Marneide Merabet e Vera Araújo foram aposentadas compulsoriamente pelo CNJ

Marneide Merabet e Vera Araújo sentenciadas por desvio de R$ 2,3 bilhões do BB de - Crédito: Reprodução - Roma News

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que puniu com aposentadoria compulsória a duas magistradas paraenses, envolvidas em um golpe bilionário contra o Banco do Brasil. 

As desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet, recorreram da decisão do CNJ, que as afastou da função com a punição prevista na Lei da Magistratura Nacional (Loman), que "pune" com aposentadoria, mas com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Na sessão da segunda turma do STF, realizada nesta terça-feira, 12, os ministros negaram os mandados de segurança Nºs 35521 e 35540, impetrados contra a decisão do conselho.

Vera Araújo de Souza era titular da 5ª Vara Cível da comarca de Belém, quando concedeu liminar em ação de usucapião, sem que a parte contrária pudesse ser ouvida, para determinar que o Banco do Brasil se abstivesse de movimentar mais de R$ 2,3 bilhões, que teriam sido depositados há mais de três anos na conta de um dos membros do grupo criminoso.

A magistrada foi advertida pela direção do BB sobre o possível esquema fraudulento, que baseava o pedido de usucapião. Porém, Vera Araújo manteve a liminar, sem sequer analisar os documentos falsos juntados aos autos pela instituição financeira.

Já no segundo grau da justiça paraense, a desembargadora Marneide Trindade Pereira Marabet, manteve a decisão da juíza de primeiro grau, ao apreciar o recurso do banco, e também mesmo ciente de que tratava de documentos falsos, não revogou a sentença.

Em procedimento administrativo disciplinar (PAD), o CNJ concluiu pela aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória, às duas desembargadoras, pela negligência na condução do procedimento judicial.

As magistradas alegam, que a decisão do CNJ não respeitou o devido processo legal, em razão da impossibilidade de depoimento de uma testemunha, já morta. Elas asseguram que o conselho exorbitou de suas atribuições ao julgar um PAD por fatos já investigados no âmbito do Corregedoria do TJ-PA, sem que tenha havido pedido de revisão disciplinar. 

Juíza e desembargadora afirmam que a decisão fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao aplicar a pena máxima, diante da baixa gravidade das condutas a elas atribuídas.

Porém, ministro Gilmar Mendes, afastou todas as alegações das magistradas. “As conclusões a que chegou o CNJ amparam-se em fartos elementos de prova, razão pela qual seria temerário supor que a oitiva de uma testemunha traria para o PAD um desfecho diametralmente oposto”, proferiu Mendes na sentença.

Fonte: STF
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