7 de novembro de 2018

CUIDADO - VAZAR CONVERSAS DE GRUPO DE WHATSAPP CAUSA DANO MORAL

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EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE
Vazar conversas de grupo de WhatsApp causa dano moral, decide juiz


Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é "óbvio e claro" que seus participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada. Com esse entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.

Conversas em grupos de WhatsApp são privadas, decide juiz.
Reprodução

Ele terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos oito integrantes do grupo. A ação foi movida por um dos diretores do Coritiba, representado pelo advogado Luiz Fernando Pereira, do Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.

O ex-diretor foi adicionado ao grupo, formado por outros diretores e executivos do clube, quando assumiu o cargo. No grupo, eles faziam piadas e comentavam a política interna do Coritiba — e falavam mal de outros integrantes do clube.

Quando deixou o cargo, o ex-diretor do time saiu do grupo e divulgou as conversas, inclusive a veículos de comunicação. O caso teve grande repercussão na comunidade esportiva, especialmente no Paraná.

“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.

Clique aqui para ler a decisão 
Processo 0025561-80.2015.8.16.0001


LONGO ALCANCEPostagem em grupo fechado no Facebook também causa dano moral

Mesmo se feitas em grupos fechados do Facebook, publicações em redes sociais se espalham com muita facilidade. Com esse entendimento, a Justiça de Goiás condenou uma mulher a indenizar por danos morais um empresário, eleito tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do estado, por postagem em que o acusava de racismo. Uma amiga da ré também foi condenada por ter compartilhado o comentário. Na decisão, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, também determinou que as postagens fossem removidas.

De acordo com o advogado do empresário, Guilherme Lopes, sócio do escritório Rafael Maciel Sociedade de Advogados, no dia seguinte à sua eleição, seu cliente foi surpreendido quando recebeu de amigos cópias das postagens de uma das mulheres, que também era candidata.

“Uma delas postou informações em um grupo fechado do Facebook e também no Whatsapp de que meu cliente teria cometido atos de racismo contra ela. Já a outra apenas compartilhou a publicação”, conta o advogado.

Guilherme informou na peça que a responsável pela publicação afirmou não ter citado o nome do empresário, e disse que demorou a registrar ocorrência na polícia pelo ato de racismo por causa de problemas particulares. “Entretanto, mesmo que a autora da publicação negue ter dito o nome do meu cliente, ela faz referência expressa ao cargo da eleição e só existia ele concorrendo a este cargo”.

Já a segunda mulher argumentou que apenas partilhou da dor da amiga, sem a intenção de ofender. Diante destas circunstâncias, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo ressaltou que esta ação não tem relação com as ações penais em andamento em outro juízo – referindo-se aos crimes de calúnia e racismo – cuja condenação poderá levar a reparação cível.

“Diferente deste processo, onde a reparação pretendida é em razão da publicação e divulgação perante terceiros sem esperar a apuração dos delitos”, destacou na sentença. Sendo assim, a magistrada fixou a indenização de R$ 1 mil para cada uma das mulheres e também a retirada das postagens do Facebook.














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