8 de agosto de 2018

PARÁ - SUPOSTO FICHA LIMPA, CANDIDATO É DENUNCIADO PELO MPM

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Ministério Público Militar denuncia candidato do DEM ao governo do Pará
Márcio Miranda, ex-oficial da Polícia Militar, é acusado de receber aposentadoria integral de forma irregular

O candidato do DEM ao governo do Pará, Márcio Miranda - Reprodução / Facebook

O promotor do Ministério Público Militar do estado do Pará Armando Teixeira apresentou, nesta quarta-feira (8), uma denúncia contra Márcio Miranda, candidato do DEM ao governo estadual. Em suma, Teixeira acusa Miranda, ex-oficial da Polícia Militar, de receber aposentadoria integral sem ter cumprido o prazo legal para ter direito ao benefício. De acordo com o promotor, Miranda se apropriou de mais de R$ 1,5 milhão de maneira indevida.

Procurado pela reportagem da EXPRESSO, Miranda ainda não respondeu aos pedidos de esclarecimentos sobre a denúncia do Ministério Público Militar.

Atualização - após a publicação da notícia, a assessoria do candidato Márcio Miranda encaminhou a seguinte nota:

“A denúncia oferecida pelo promotor Armando Brasil tem como base texto publicado pelo jornal Diário do Pará, um dos veículos de propriedade da família Barbalho, que tem um dos donos, Helder Barbalho, como candidato ao Governo do Estado, o que vem ocorrendo sempre em período eleitoral, como ocorre todos os anos, na tentativa de induzir em erro para se beneficiar politicamente de sua torpeza.

Na verdade, conforme já apresentado e será demonstrado ao promotor que oferece a acusação, todo o processo ocorreu dentro da mais absoluta legalidade, conforme comprovam os documentos.

Márcio Miranda é formado em Medicina e atua na profissão desde 1982. Dez anos depois, entrou na Polícia Militar, em 1992, mediante concurso para atuar na corporação como médico.

Em 1998, concorreu a uma vaga de deputado estadual, ficando na suplência. Para concorrer, passou para a condição de agregado, se afastando do trabalho, conforme prevê o trâmite legal descrito no Estatuto da Polícia Militar, inclusive com publicação no Diário Oficial do Decreto nº 2866 de 10 de junho de 1998.

Apenas em 2002, Marcio Miranda assumiu o mandato de deputado estadual. Ao assumir o mandato, Marcio Miranda foi designado para a reserva, conforme Portaria nº 0681, de 30 de abril de 2002, cumprindo determinação obrigatória prevista na Constituição Federal e Estadual.

Portanto, são mais de 17 anos de contribuição, somando os 9 anos e 10 meses atuando na Polícia Militar e 7 anos e 11 meses de contribuição para a Previdência. Esse tempo foi averbado, ou seja, somado de forma legal mediante apresentação de documentos e comprovação, como acontece com qualquer servidor público, como amparado pela Constituição Federal, pela contagem recíproca de tempo de serviço, §9º do artigo 201, na contagem de tempo de serviço público devidamente averbado.

Tratando-se de tempo de serviço de militar, é amparado pelo art.40§9 da CF, alterado pela EC n.20, de 15.12.98, sendo a denúncia um equívoco porque laborada contra a própria Constituição Federal, pois o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

O candidato Márcio Miranda possui um histórico pautado pela ética, respeito à legislação e é ficha limpa, ao contrário de outros candidatos ao Governo do Estado, que não podem afirmar o mesmo”.

Por Murilo Ramos

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