15 de agosto de 2018

CELPA - MPF, MPPA E DEFENSORIA BAIXAM RECOMENDAÇÃO CONTRA ABUSOS DA CELPA

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MPF, MPPA e Defensoria expedem recomendação contra cobranças abusivas de concessionária de energia no Pará. Recomendação conjunta foi assinada na última sexta-feira (10)


Práticas abusivas da empresa também foram citadas na recomendação (foto: MPPA)

Representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPPA) assinaram, na última sexta-feira (10), recomendação destinada à concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para interrupção de cobranças irregulares feitas pela empresa aos consumidores de todo o estado. 

Segundo o 1º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do MPPA, César Bechara Nader Mattar, o documento, assinado na sede do MPPA, tem o objetivo de fazer com que a empresa possa se adequar à legislação brasileira vigente, relativas às normas de proteção e defesa do consumidor, uma vez que o número de reclamações contra Celpa nas três instituições chega perto de 17 mil ocorrências.

Dentre as principais reclamações contra a concessionária estão a confissão de dívidas feitas sob pressão, a cobrança de valores em períodos superiores a três meses e incorporados à conta mensal, praticamente compelindo o consumidor a aderir ao valor que está sendo cobrado, e o tratamento descortês por parte dos terceirizados, principalmente na hora de realizar os cortes de energia.

Além de diversos inquéritos que estão tramitando nas promotorias de Defesa do Consumidor do MPPA, há uma quantidade imensa de ações judiciais individuais contra a concessionária, por cobranças consideradas abusivas.

“É preciso que esse problema seja abarcado e resolvido dentro de um contexto maior, e que alguma outra coisa pudesse ser feita, além das medidas que já estamos tomando em procedimentos administrativos”, afirmou César Mattar. 
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Dentre os itens elencados na recomendação destaca-se decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em recente julgamento de recursos repetitivos, pôs fim a controvérsia sobre a possibilidade da concessionária de realizar o corte de energia elétrica por faturas passadas, e proibiu a empresa de cobrar a recuperação de consumo, sob pena de corte, em valor que ultrapasse os 90 dias, antes da lavratura do Termo de Ocorrência e Irregularidade (TOI).

No mesmo julgamento, o STJ também entendeu que a cobrança de dívidas anteriores relativas à empresa não podem mais ser feitas junto com as cobranças mensais de energia elétrica.

"CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), alterando a Res. 414/2010, estabeleceu que as concessionárias devem notificar o consumidor a cerca da falta de pagamento pelo menos 15 dias antes do corte, bem como proibiu o corte de energia elétrica de faturas vencidas há mais de 90(noventa) dias;"

Reclamações - “É um assunto importante e de interesse geral. A quantidade de reclamações é algo que impressiona. Vamos aguardar o posicionamento da empresa agora, após o período dado para o cumprimento da recomendação”, disse o procurador da República Bruno Valente.

CONSIDERANDO as reclamações relacionadas a falta de envio ou de transparência das referidas notificações, bem como a inclusão de parcelas de contas já vencidas há mais de 90 dias nas faturas posteriores, burlando o disposto ART. 119 Res. 414/2010 –ANEEL, muitas vezes assumidas pelos assistidos mediante ameaça de corte/suspensão do serviço de energia;

“A ideia, com essa recomendação, é evitar as cobranças abusivas e diminuir a multiplicação de ações judiciais que tem acontecido nos últimos quatro anos contra a empresa”, explica Cássio Bitar, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará (Nudecon/DPA).

CONSIDERANDO que no último mês de abril (25), ao julgar o Resp. Nº 1412443/RS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS o Superior Tribunal de Justiça pôs fim a controvérsia sobre a possibilidade de a concessionária realizar o corte de energia elétrica por faturas pretéritas, vinculando os demais julgamentos nos termos do que dispõe o art. 1040 do Código de Processo Civil e PROIBINDO A CONCESSIONÁRIA DE COBRAR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO SOB PENA DE CORTE EM VALOR QUE EXCEDA OS 90 DIAS ANTES DA LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA E IRREGULARIDADE;

O documento recomenda, ainda, a exclusão, da fatura de energia elétrica, dos valores relativos a parcelas de acordos realizados anteriormente entre a empresa e o consumidor. As parcelas de acordos devem agora ser cobradas em separado das faturas mensais, por outros instrumentos de cobrança.

Outra novidade é que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), conhecido popularmente como “gato”, só poderá ser assinado pelo titular da conta contrato ou por seu procurador, na forma do artigo nº 129 da Resolução 414/201, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anaeel). Segundo os membros do MP e da Defensoria, há vários registros de casos em que a assinatura foi feita por vizinhos do titular da conta, o que é considerado uma irregularidade.

Os itens da recomendação deverão ser cumpridos no prazo de 45 dias. Após esse prazo, o grupo irá se reunir novamente para avaliar o posicionamento da empresa em relação ao documento, para decidir se irá tomar outras medidas cabíveis, não sendo descartada a via judicial para que o cumprimento seja integral.

Assinam a recomendação: pelas promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do MPPA, os promotores César Bechara Nader Mattar, Frederico Oliveira e Joana das Chagas Coutinho; pelo MPF, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente; e, pela Defensoria, o defensor público Cássio Bitar, coordenador do Nudecon/DPA.

Nota do Blog: Até que enfim estão olhando para esse grave problema que é o roubo descarado da Celpa, em conluio com as terceirizadas, que pintam e bordam com o consumidor. Este blogueiro já foi vítima por diversas vezes da forma infame como somos tratados, posto que os terceirizados, para a Celpa, se equiparam a deuses. Agora, é esperar que a empresa mais odiada do Pará acate as determinações contidas na Recomendação. Mas isso não ocorrerá, endo em vista que não ã aplicação de multa financeira em caso de não cumprimento da Recomendação acima.


(Reprodução do site do MPPA, com adaptações)

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