Qual a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral?
Ambos os fundos são abastecidos com dinheiro público.
UESLEI MARCELINO/REUTERS
Fundo Eleitoral vai liberar R$ 1,7 bilhão aos partidos;
Verba do Fundo Partidário é de R$ 888 milhões.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou em 18/06 o valor que cada partido receberá do Fundo Eleitoral (MDB, PT e PSDB recebem maior fatia de verba para eleições) para o financiamento de campanhas nas eleições 2018.
Além desses recursos, que somam R$ 1,7 bilhão, as siglas poderão usar dinheiro do Fundo Partidário nas candidaturas. Ambos os fundos são abastecidos com recursos do Orçamento da União. Ou seja, com dinheiro público.
Mas, afinal, qual é a diferença entre esses dois fundos?
Conhecido como Fundo Eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional para compensar o fim das doações por empresas, proibidas desde 2015.
O Fundo Partidário, por sua vez, é uma das principais fontes de renda das legendas brasileiras, que recebem os recursos mensalmente para a manutenção da máquina partidária.
Do total recebido de Fundo Partidário, cada sigla deve reservar ao menos 20% para a criação e manutenção de fundações (institutos de pesquisa ou educação política) e 5% para programas que promovam a participação feminina na política.
Neste ano, R$ 888,7 milhões serão distribuídos pelo Fundo Partidário.
A divisão do dinheiro é feita conforme determina a Lei dos Partidos Políticos: 95% são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; os outros 5% são distribuídos em partes iguais a todos os partidos com registro no TSE.
A divisão das verbas do Fundo Eleitoral segue outros critérios.
O número de deputados e de senadores de cada sigla orienta a distribuição de 48% e 15% dos recursos, respectivamente. Outros 35% são distribuídos de acordo com a votação de cada legenda nas últimas eleições para a Câmara. Os 2% restantes são divididos igualmente entre os partidos.
Dinheiro para campanhas
Embora o Fundo Eleitoral tenha sido criado com o objetivo específico de financiar campanhas, verbas do Fundo Partidário também podem ser usadas nas eleições.
O dinheiro, contudo, deve contemplar as candidaturas femininas, e a regra vale para ambos os fundos.
Em decisão de março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário que eventualmente forem usados para financiar campanhas devem ser repassados às candidatas mulheres.
O entendimento foi seguido pelo TSE, que em maio definiu que 30% do Fundo Eleitoral deve ser transferido às candidaturas femininas.
O percentual está de acordo com a Lei das Eleições, que determina que pelo menos 30% das candidaturas de cada sigla seja de um dos gêneros.
Resumindo, o Fundo Eleitoral é usado para financiamento de campanha e o Fundo Partidário, para manutenção da máquina partidária. Porém, os recursos dos dois fundos podem ser usados em campanha e que somam mais de
A maior parte do dinheiro que sobra vai para atividades do dia a dia, como a manutenção de sedes, pagamento de pessoal, eventos, campanhas institucionais, etc. A lei ainda estabelece limites para gastos com pessoal, referentes ao que cada diretório do partido recebe do Fundo no exercício financeiro:
diretórios nacionais dos partidos: 50% do valor que o diretório possua do Fundo;
diretórios estaduais: 60% dos recursos que tais diretórios receberem dessa origem.
A lei também proíbe que os partidos utilizem o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Como ficou a divisão entre os partidos o Fundo Eleitoral:
MDB - R$ 234,2 milhões
PT - R$ 212,2 milhões
PSDB - R$ 185,8 milhões
PP - R$ 131 milhões
PSB - R$ 118,7 milhões
PR - R$ 113,1 milhões
PSD - R$ 112 milhões
DEM - R$ 89,1 milhões
PRB - R$ 66,9 milhões
PTB - R$ 62,2 milhões
PDT - R$ 61,4 milhões
SD - R$ 40,1 milhões
PODE - R$ 36,1 milhões
PSC - R$ 35,9 milhões
PCdoB - R$ 30,5 milhões
PPS - R$ 29,2 milhões
PV - R$ 24,6 milhões
PSOL - R$ 21,4 milhões
PROS - R$ 21,2 milhões
PHS - R$ 18 milhões
Avante - R$ 12,4 milhões
Rede - R$ 10,6 milhões
Patriota - R$ 9,9 milhões
PSL - R$ 9,2 milhões
PTC - R$ 6,3 milhões
PRP - R$ 5,4 milhões
DC - R$ 4,1 milhões
PMN - R$ 3,8 milhões
PRTB - R$ 3,7 milhões
PSTU - R$ 980 mil
PCB - R$ 980 mil
PCO - R$ 980 mil
PPL - R$ 980 mil
Novo - R$ 980 mil
PMB - R$ 980 mil
Infográfico: http://www.politize.com.br/fundo-partidario-como-funciona/