6 de agosto de 2018

BRASIL - AS DIFERENÇAS ENTRE FUNDO PARTIDÁRIO E FUNDO ELEITORAL

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Qual a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral?
Ambos os fundos são abastecidos com dinheiro público.


UESLEI MARCELINO/REUTERS
Fundo Eleitoral vai liberar R$ 1,7 bilhão aos partidos;
Verba do Fundo Partidário é de R$ 888 milhões.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou em 18/06 o valor que cada partido receberá do Fundo Eleitoral (MDB, PT e PSDB recebem maior fatia de verba para eleições) para o financiamento de campanhas nas eleições 2018.

Além desses recursos, que somam R$ 1,7 bilhão, as siglas poderão usar dinheiro do Fundo Partidário nas candidaturas. Ambos os fundos são abastecidos com recursos do Orçamento da União. Ou seja, com dinheiro público.

Mas, afinal, qual é a diferença entre esses dois fundos?

Conhecido como Fundo Eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional para compensar o fim das doações por empresas, proibidas desde 2015.

O Fundo Partidário, por sua vez, é uma das principais fontes de renda das legendas brasileiras, que recebem os recursos mensalmente para a manutenção da máquina partidária.

Do total recebido de Fundo Partidário, cada sigla deve reservar ao menos 20% para a criação e manutenção de fundações (institutos de pesquisa ou educação política) e 5% para programas que promovam a participação feminina na política.

Neste ano, R$ 888,7 milhões serão distribuídos pelo Fundo Partidário.

A divisão do dinheiro é feita conforme determina a Lei dos Partidos Políticos: 95% são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; os outros 5% são distribuídos em partes iguais a todos os partidos com registro no TSE.

A divisão das verbas do Fundo Eleitoral segue outros critérios.

O número de deputados e de senadores de cada sigla orienta a distribuição de 48% e 15% dos recursos, respectivamente. Outros 35% são distribuídos de acordo com a votação de cada legenda nas últimas eleições para a Câmara. Os 2% restantes são divididos igualmente entre os partidos.

Dinheiro para campanhas

Embora o Fundo Eleitoral tenha sido criado com o objetivo específico de financiar campanhas, verbas do Fundo Partidário também podem ser usadas nas eleições.

O dinheiro, contudo, deve contemplar as candidaturas femininas, e a regra vale para ambos os fundos.

Em decisão de março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário que eventualmente forem usados para financiar campanhas devem ser repassados às candidatas mulheres.

O entendimento foi seguido pelo TSE, que em maio definiu que 30% do Fundo Eleitoral deve ser transferido às candidaturas femininas.

O percentual está de acordo com a Lei das Eleições, que determina que pelo menos 30% das candidaturas de cada sigla seja de um dos gêneros.


Resumindo, o Fundo Eleitoral é usado para financiamento de campanha e o Fundo Partidário, para manutenção da máquina partidária. Porém, os recursos dos dois fundos podem ser usados em campanha e que somam mais de 

A maior parte do dinheiro que sobra vai para atividades do dia a dia, como a manutenção de sedes, pagamento de pessoal, eventos, campanhas institucionais, etc. A lei ainda estabelece limites para gastos com pessoal, referentes ao que cada diretório do partido recebe do Fundo no exercício financeiro:
diretórios nacionais dos partidos: 50% do valor que o diretório possua do Fundo;
diretórios estaduais: 60% dos recursos que tais diretórios receberem dessa origem.

A lei também proíbe que os partidos utilizem o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.


Como ficou a divisão entre os partidos o Fundo Eleitoral:

MDB - R$ 234,2 milhões

PT - R$ 212,2 milhões

PSDB - R$ 185,8 milhões

PP - R$ 131 milhões

PSB - R$ 118,7 milhões

PR - R$ 113,1 milhões

PSD - R$ 112 milhões

DEM - R$ 89,1 milhões

PRB - R$ 66,9 milhões

PTB - R$ 62,2 milhões

PDT - R$ 61,4 milhões

SD - R$ 40,1 milhões

PODE - R$ 36,1 milhões

PSC - R$ 35,9 milhões

PCdoB - R$ 30,5 milhões

PPS - R$ 29,2 milhões

PV - R$ 24,6 milhões

PSOL - R$ 21,4 milhões

PROS - R$ 21,2 milhões

PHS - R$ 18 milhões

Avante - R$ 12,4 milhões

Rede - R$ 10,6 milhões

Patriota - R$ 9,9 milhões

PSL - R$ 9,2 milhões

PTC - R$ 6,3 milhões

PRP - R$ 5,4 milhões

DC - R$ 4,1 milhões

PMN - R$ 3,8 milhões

PRTB - R$ 3,7 milhões

PSTU - R$ 980 mil

PCB - R$ 980 mil

PCO - R$ 980 mil

PPL - R$ 980 mil

Novo - R$ 980 mil

PMB - R$ 980 mil



Infográfico: http://www.politize.com.br/fundo-partidario-como-funciona/
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