16 de maio de 2018

POSSO TROCAR UMA MERCADORIA SE NÃO SERVIR/GOSTAR? DEPENDE DA LOJA

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Esse dias uma leitora de meu blog/facebook requisitou minha ajuda para saber se ela tinha direito a fazer troca de umas roupas que não serviram nos presenteados. Diante dessa dúvida que acometeu minha leitora, que também é dúvida de muita gente, aqui procuro sanar essa e outras dúvidas.

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim. "Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.


Pois bem, é sabido que festa de aniversário, casamento, dia das mães, dia dos pais, fim de ano e qualquer dia para presentear, geralmente, tem o elemento surpresa do presente, e, assim, vem a questão de o que se fazer se eu não gostei do presente, da cor do presente, ou se o mesmo não coube?

Essa dúvida acometeu a uma leitora minha, que me informou ter sua filha ido à Lojas Americanas no sábado, 12, para comprar presentes (uma blusa) para a mãe (a leitora) e algumas roupinhas de bebês para seus irmãos gêmeos. Relata a leitora que a blusa lhe ficou apertada e as roupinhas não serviram nas crianças; informa, ainda, que a nota fiscal da compra sua filha extraviou; mas as roupas ainda tinham as etiquetas.
Ao se dirigir à loja Americana para proceder a troca, uma atendente lhe disse que não haveria essa possibilidade pela falta da nota fiscal. Diante dessas informações, o blog procurou a gerência da Americana, sra. Raíza, quando lhe repassei o problema pela qual passava a cliente da loja. A gerente foi muito cortês e atenciosa, informando que poderia haver a troca, mas pelo mesmo código da compra anterior, porque se assim não procedesse, haveria problema em sua contabilidade quanto ao estoque de peças.

A gerente pediu que minha leitora se dirigisse à Americanas para tentar resolver o problema, que foi resolvido, ficando a leitora muito feliz, e agradeceu a intervenção do blog.

Agradeço a gerente da Americanas pela resolução do problema e pela cortesia com que tratou o administrodor do blog e a cliente.

Acima, imagens das peças compradas pela leitora.

Pois bem, mas caso a gerente se negasse em fazer a troca, caberia algum direito à leitora? No caso aqui explanado, não, pois não havia defeito nas peças compradas.

Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor-CDC em relação às trocas de objetos comprado?

O CDC informa que a loja só tem a obrigação de fazer a troca em caso de defeito na peça comprada. E, mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).

A obrigatoriedade da loja em fazer a troca só ocorre em compras efetuadas por telefone, internet, em domicílio, e dentro do prazo de 7 dias. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo (49, do CDC), os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 

Vale ressaltar que o direito de arrependimento só vale para compras feitas fora da loja (internet, telefone, venda de porta em porta etc).


VEJA OS SEIS DIREITOS QUE O CONSUMIDOR ACHA QUE TEM, MAS NÃO TEM!


TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.

TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO - O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo).



COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO - De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real.

PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS - Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor.

RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA - Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas, não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berthe.

ISENÇÃO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO - A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema.

Texto adaptado de postagem da Uol.

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