4 de maio de 2018

ITAITUBA/PA - JUSTIÇA DO TRABALHO PENHORA BENS DA ITACIMPASA APÓS EMPRESA FRAUDAR EXECUÇÃO

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É de conhecimento público que a Itacimpasa, uma das cinco maiores cimenteiras do Brasil, vem há muito cambaleando das pernas, e que deixou de pagar regularmente seus funcionários,  terceirizados, fornecedores e de recolher os devidos impostos. Em contato com um dos gestores, este disse ao blog que o faturamento mensal da empresa era na média de R$25 milhões, pois não pagava ninguém, indo toda essa soma diretamente para Recife/PE, sede do grupo João Santos, controlador da Itacimpasa.


Pois bem, diante desse quadro tenebroso, a empresa começou a se desfazer de seus bens, sem se importar com o pagamento  de seus colaboradores e dos valores devidos na Justiça do Trabalho, de modo geral, resultantes de acordos/sentenças; Em Recife/PE (imagem acima), a Justiça do Trabalho penhorou imóveis da empresa para pagamento de diversos passivos trabalhistas, mas apenas um foi arrematado por uma rede empresarial de Pernambuco, por mais de R$21 milhões.

Em Itaituba, sudoeste do Pará, após chegar ao conhecimento do Judiciário trabalhista de que a empresa Itacimpasa havia vendido um imóvel situado na av. Getúlio Vargas (depósito de cimento), com o dinheiro da venda repassado à B. F. Fomentos, empresa, sem qualquer relação com o grupo econômico João Santos, a Justiça do Trabalhou de Itaituba penhorou diversos imóveis da empresa, tendo em vista que o débito trabalhista monta em quase R$11 milhões.

Com a venda desse imóvel, haja vista que já havia vários processos em fase de execução na seara trabalhista itaitubense, configurou-se fraude à execução, conforme prevista no art. 792 do NCPC, que é aplicável à execução trabalhista. Assim, foi efetuada a penhora do imóvel vendido, com a respetiva averbação em cartório de imóveis.

Policiais militares acompanhando diligência trabalhista
Imagem: Portal Giro
E, também, diante do risco da dilapidação do patrimônio da empresa, diversos funcionários residentes na vila da Caima, foram para a entrada da fábrica (Portaria II) e lá montaram barricadas com o intuito de resguardar tais bens, impedindo a entrada/saída dos funcionários ainda em atividade na empresa; a Itacimpasa entrou com recurso na Justiça do Trabalho local, para que fosse permitida a entrada dos funcionários.  A decisão (abaixo), foi favorável à empresa, tendo em vista que ex-funcionários que precisavam das guias do seguro desemprego e da carteira de trabalho, estavam sendo prejudicados por esse movimento.


Assim, para dar cumprimento a decisão acima, as duas Oficiais de Justiça da Vara do Trabalho de Itaituba (imagem abaixo) se deslocaram até o local do bloqueio e, em conversa harmoniosa com os líderes, ficou acertado que terminariam o bloqueio na data de 03/05; no dia marcado, e tendo em vista que havia determinação para cumprimento de Mandado de Penhora com Remoção,  policiais militares, como de praxe, acompanharam as Oficiais de Justiça na diligência para remoção de diversos veículos da empresa. Vale ressaltar que os participantes do bloqueio ainda não têm ações judiciais trabalhistas contra a empresa.

As duas Oficiais de Justiça da Vara do Trabalho de Itaituba (de verde escuro e de branco) em conversas com os manifestantes.
Somente em uma ação trabalhista, resultado da greve efetuada em 2016, ação esta da Federação dos Trabalhadores da Indústria Pesada, após descumprimento de acordo, resultou em um débito de mais de R$5 milhões (imagem abaixo); e para garantia dos débitos trabalhistas, diversos bens (imóveis e veículos) estão sendo penhorados que, após o decurso legal dos prazos, serão colocados à venda.

Portanto, conforme mencionado em um jornal local televisionado, de que a Justiça do Trabalho de Itaituba nada estava fazendo para resolver as pendências da empresa, não procede pois, para que se chegue à fase de execução (etapa em que se apreende bens do devedor), há todo um procedimento legal e, caso se atropele alguns desses procedimentos, o devedor pode apresentar recurso(s), o que demanda em mais demora na solução do litígio. 


Vale ressaltar que, diante do não pagamento dos salários desde agosto/2017, e, conforme pedido feito na ação trabalhista, o Juízo, via liminar, está liberando o FGTS depositado (sem os 40%), bem como determinando à empresa reclamada que proceda à anotação quanto à demissão na CTPS (carteira de trabalho), com a entrega das guias para habilitação ao seguro desemprego, sob pena de pagamento de multa, nestes dois últimos casos.

A Justiça do Trabalho de Itaituba oficiou ao Ministério Público do Trabalho em Santarém para que este órgão proceda às adoções de medidas cabíveis contra a empresa Itacimpasa, diante dos transtornos e prejuízos causados aos seus empregados.
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